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definição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da taxa de recursos hídricos

2017.12.21

Entre 22 de dezembro de 2017 e 15 de janeiro de 2018 está em curso a consulta pública relativa à definição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da taxa de recursos hídricos.Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões.

A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem as suas redes. O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF) a definir anualmente pela ERSAR.

Tendo por referencia o acima exposto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público o início do período de consulta pública relativo aos valores de água não faturada (ANF) para 2018 a emitir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º - A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.

O projeto de decisão da ERSAR prevê manter os valores ANFa de 0,05 e ANFb de 0,2 para o ano de 2018, iguais aos de 2017, tendo em consideração o histórico da média nacional do indicador "Água não faturada" e o número de entidades gestoras que se encontram com valores elevados neste indicador.

Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões no prazo de 15 dias úteis, com início a 22 de dezembro de 2017 e término a 15 janeiro de 2018, para o correio eletrónico: consulta.publica@ersar.pt