Definição dos valores de Água Não Faturada para efeitos de repercussão da Taxa de Recursos Hídricos
Conselho de Administração da ERSAR aprova os valores de água não faturada para o ano 2019.
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A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem as suas redes.
O valor das componentes A, U e S da TRH (descritas no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho), repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF), a definir anualmente pela ERSAR.
O projeto de decisão da definição dos valores de ANF para efeitos de repercussão da TRH para 2019 foi submetido a um procedimento geral de consulta pública entre 19 de março e 8 de abril de 2019.
Consulte em Documentos Associados os valores de ANF aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR para o ano 2019.