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Publicada a Decisão Delegada (UE) 2024/1441 da Comissão de 11 de março de 2024 estabelecendo uma metodologia para medir os microplásticos na água destinada ao consumo humano

2024.07.19

O novo regime legal do controlo da qualidade da água para consumo humano​ publicado pelo Decreto-Lei n.º 69/2023,​ de 21 de agosto de 2023, transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2020/2184, do Parlamento e do Conselho Europeu de 16 de dezembro.

Um dos aspetos relevantes desta Diretiva, prende-se com a necessidade dos Estados-Membros passarem a avaliar a sua situação face a determinadas substâncias ou compostos fixados por uma lista de vigilância, os quais representam preocupação para o público ou a comunidade científica, designadamente produtos farmacêuticos, compostos desreguladores endócrinos e microplásticos. 

No que diz respeito à exposição a microplásticos, é necessário compreender melhor a ocorrência dos mesmos ao longo da cadeia de abastecimento da água destinada ao consumo humano, utilizando métodos de qualidade garantida e critérios harmonizados de comunicação de dados, bem como determinar a concentração, a forma, a dimensão e a composição dos microplásticos.

Para o efeito, e de acordo com o estabelecido na Diretiva 2020/2184, a Comissão publicou a Decisão Delegada (UE) 2024/1441 da Comissão de 11 de março de 2024, que completa a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo uma metodologia para medir os microplásticos na água destinada ao consumo humano, com vista a introduzi-los na referida lista de vigilância.

Esta Decisão considera as limitações e dificuldades na recolha de dados sobre microplásticos na água destinada ao consumo humano, bem como o facto de a monitorização dos microplásticos ser uma atividade nova e existirem encargos administrativos e financeiros associados à amostragem, análise e documentação dos dados, tendo sido estabelecida uma metodologia de medição dos microplásticos que procurou ser flexível na utilização de equipamentos de amostragem, instrumentos e técnicas de análise/tratamento de dados e proporcional, adequada e eficiente em termos de custos.

No que diz respeito à colheita de amostras de água para análise, as amostras devem ser representativas do sistema de abastecimento de água destinada ao consumo humano e, sempre que possível, ser colhidas de acordo com procedimentos normalizados.

Tendo em conta a complexidade da matéria, a ERSAR constituiu um grupo de trabalho com peritos nacionais, que têm vindo a acompanhar a Comissão nos desenvolvimentos associados à metodologia de análise dos microplásticos em água para consumo humano, e comunicará ao setor aspetos que venham a manifestar-se relevantes na implementação da metodologia a nível nacional.

A Decisão Delegada pode ser consultada na íntegra aqui.

Para mais informação sobre o estudo que suportou a metodologia publicada na Decisão Delegada, recomenda-se a consulta do documento publicado pela Comissão Europeia “Analytical methods to measure microplastics in drinking water” disponível aqui​.

 

 

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