Os utilizadores dos serviços de águas e resíduos têm o direito a ser informados, de forma clara e acessível, pelas entidades gestoras, sobre as condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida, à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis. O sítio na internet das entidades gestoras e as faturas remetidas aos utilizadores finais são dois veículos privilegiados para a prestação dessa informação.
Tendo presente a existência de legislação dispersa que estabelece obrigações de informação relativamente a vários aspetos da prestação dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos a divulgar no sítio na internet das entidades gestoras, assim como o reforço do direito de acesso à informação sobre a qualidade da água promovido pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, a ERSAR elaborou e vem colocar em discussão pública um Projeto de Recomendação especificamente direcionada à informação a veicular através do sítio na internet das entidades gestoras do setor (Consulta pública n.º 2/2024).
Adicionalmente e no que respeita à informação a constar nas faturas dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados aos utilizadores finais (Consulta pública n.º 3/2024), a ERSAR disponibiliza outro Projeto de Recomendação para discussão pública, que consolida e atualiza várias orientações já emitidas por esta entidade reguladora (Recomendação n.º 1/2010, modelo de fatura e de informação simplificada) atendendo também a exigências adicionais de informação impostas pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
Consulte
aqui a secção das Consultas Públicas em curso para conhecer os dois projetos e saber como apresentar comentários e/ou sugestões a estes documentos. As duas consultas terminam no dia 15 de julho de 2024.