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CONSULTAS PÚBLICAS N.º 2/2024– PROJETO DE RECOMENDAÇÃO RELATIVA À DIVULGAÇÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR NO SÍTIO NA INTERNET DAS ENTIDADES GESTORAS E N.º 3/2024- PROJETO DE RECOMENDAÇÃO RELATIVA À INFORMAÇÃO A CONSTAR DAS FATURAS DOS SERVIÇOS

2024.06.03

A ERSAR disponibiliza, para discussão pública, dois Projetos de Recomendação visando o reforço da informação prestada pelas entidades gestoras aos seus utilizadores quer através dos seus sítios na internet, quer através das faturas emitidas aos utilizadores finais.

​​​​Os utilizadores dos serviços de águas e resíduos têm o direito a ser informados, de forma clara e acessível, pelas entidades gestoras, sobre as condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida, à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis. O sítio na internet das entidades gestoras e as faturas remetidas aos utilizadores finais são dois veículos privilegiados para a prestação dessa informação.

Tendo presente a existência de legislação dispersa que estabelece obrigações de informação relativamente a vários aspetos da prestação dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos a divulgar no sítio na internet das entidades gestoras, assim como o reforço do direito de acesso à informação sobre a qualidade da água promovido pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, a ERSAR elaborou e vem colocar em discussão pública um Projeto de Recomendação especificamente direcionada à informação a veicular através do sítio na internet das entidades gestoras do setor (Consulta pública n.º 2/2024). 

Adicionalmente e no que respeita à informação a constar nas faturas dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestados aos utilizadores finais (Consulta pública n​.º 3/2024​), a ERSAR disponibiliza outro Projeto de Recomendação para discussão pública, que  consolida e atualiza várias orientações já emitidas por esta entidade reguladora (Recomendação n.º 1/2010, modelo de fatura e de informação simplificada) atendendo também a exigências adicionais de informação impostas pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.

Consulte aqui a secção das Consultas Públicas em curso para conhecer os dois projetos e saber como apresentar comentários e/ou sugestões a estes documentos. As duas consultas terminam no dia 15 de julho de 2024.​


 

 

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