As fossas séticas, enquanto soluções particulares de saneamento para alojamentos domésticos (“fossas séticas particulares”), estão largamente disseminadas pelo País, nomeadamente em algumas zonas urbanas mais antigas, em zonas semiurbanas e, com maior predominância, em zonas rurais. O seu funcionamento, em especial no que diz respeito ao destino final das lamas e ou das águas residuais domésticas, resultantes da sua limpeza, pode constituir um problema ambiental relevante (poluição difusa de solos, aquíferos e águas superficiais), de saúde pública (contaminação de origens de água utilizadas para consumo humano) e da qualidade de vida (por exemplo, o controlo de odores).
Em 2007, o então Instituto Regulador das Águas e Resíduos formulou uma recomendação sobre a gestão de fossas séticas com o objetivo de uniformizar aspetos relativos à utilização, conceção e construção de fossas séticas, bem como à sua gestão (incluindo o serviço de limpeza e destino final das respetivas lamas e ou águas residuais domésticas) – a Recomendação IRAR n.º 01/2007 - Gestão de fossas séticas no âmbito de soluções particulares de disposição de águas residuais.
Tendo presente que os dados da qualidade de serviço revelam que o conhecimento e controlo que as entidades gestoras têm relativamente às fossas séticas particulares existentes na sua área de intervenção é ainda insatisfatório e que, por outro lado, se registaram importantes evoluções no quadro legislativo e regulamentar aplicável, com a expressa inclusão do serviço de limpeza de fossas no serviço público de saneamento de águas residuais urbanas sob responsabilidade exclusiva das entidades gestoras deste serviço e a definição do modelo tarifário aplicável, mas cuja implementação tem suscitado várias dificuldades, entendeu-se necessário atualizar a recomendação acima referida.
Neste sentido, foi elaborado um projeto de recomendação dirigida às entidades gestoras de sistemas de titularidade municipal e estatal e respetivos utilizadores, independentemente do modelo de gestão adotado, que visa substituir a Recomendação n.º 1/2007, que agora se submete a consulta do setor por um período de 30 dias úteis.
Com esta consulta, pretende-se promover a discussão alargada e recolher contributos sobre as orientações propostas, abrangendo aspetos vários desde a conceção e construção de fossas séticas particulares, o controlo e gestão das fossas séticas particulares pelas entidades gestoras e os procedimentos de recolha, transporte e destino final de lamas e ou efluentes de fossas séticas ao modelo tarifário.
Consulte
aqui a secção das consultas públicas para conhecer o projeto e saber como apresentar comentários e/ou sugestões a este documento. A consulta termina no
dia 28 de novembro de 2023.