As atribuições da ERSAR, enquanto Entidade Reguladora dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, incluem, entre outras, a proteção dos interesses dos utilizadores, a promoção do aumento da eficiência e eficácia destes serviços públicos e a recolha e divulgação da informação relativa ao setor.
O ciclo de regulação da qualidade do serviço permite a recolha e divulgação de informação de cariz técnico e financeiro abrangente, fiável e auditada sobre os serviços de águas e resíduos prestados em Portugal continental, a qual tem sido amplamente reconhecida pelo setor como uma ferramenta regulatória de excelência e de extrema importância.
Neste ciclo de regulação, a realização de auditorias no contexto do "Serviço de validação de informação reportada pelas entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e da regulação económica (processo de reporte de contas), implementada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)", pressupõe a realização de todos os serviços, devidos ou solicitados, que visem os objetivos desta etapa, a realizar de acordo com as especificações previstas no “Guia de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Águas e Resíduos Prestados aos Utilizadores – 3.ª Geração do Sistema de Avaliação”, disponível
nesta página e no Manual de Auditoria.
Neste contexto, a ERSAR tem em curso uma consulta preliminar para o seguinte serviço de consultoria: Realização de Auditorias às entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos, com recurso a auditores externos. Convidam-se eventuais interessados a responder à mesma, até ao dia 8 de fevereiro de 2021, através do endereço geral@ersar.pt, suportando a resposta na informação que consta do documento abaixo elencado, e incluindo na mesma as seguintes informações:
1. Preço estimado para a proposta, com apresentação de preços unitários por lote, para auditorias presenciais e não presenciais, técnico-financeiras, aos serviços de abastecimento de água, águas residuais e gestão de resíduos urbanos, de acordo com a tabela constante do documento abaixo;
2. Abertura à possibilidade de consórcio;
3. Prazo estimado para a execução dos serviços;
4. Fatores diferenciadores que pretendam identificar e que possam contribuir para a implementação da solução proposta;
5. Sugestões/ recomendações pertinentes para a metodologia dos trabalhos a realizar, se aplicável;
6. Outras condições contratuais relevantes para realização deste tipo de trabalho, se aplicável.
Estas informações serão consideradas na formulação do procedimento de aquisição de serviços que a ERSAR irá lançar com a maior brevidade, em moldes ainda por definir.