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Consulta Preliminar - Serviço de Consultoria para Realização de Auditorias às Entidades Gestoras dos Serviços de Águas e Resíduos

2021.01.26

As atribuições da ERSAR, enquanto Entidade Reguladora dos serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, incluem, entre outras, a proteção dos interesses dos utilizadores, a promoção do aumento da eficiência e eficácia destes serviços públicos e a recolha e divulgação da informação relativa ao setor. 

O ciclo de regulação da qualidade do serviço permite a recolha e divulgação de informação de cariz técnico e financeiro abrangente, fiável e auditada sobre os serviços de águas e resíduos prestados em Portugal continental, a qual tem sido amplamente reconhecida pelo setor como uma ferramenta regulatória de excelência e de extrema importância.

Neste ciclo de regulação, a realização de auditorias no contexto do "Serviço de validação de informação reportada pelas entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos, no âmbito da regulação da qualidade de serviço e da regulação económica (processo de reporte de contas), implementada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)", pressupõe a realização de todos os serviços, devidos ou solicitados, que visem os objetivos desta etapa, a realizar de acordo com as especificações previstas no “Guia de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Águas e Resíduos Prestados aos Utilizadores – 3.ª Geração do Sistema de Avaliação”, disponível nesta página e no Manual de Auditoria.

Neste contexto, a ERSAR tem em curso uma consulta preliminar para o seguinte serviço de consultoria: Realização de Auditorias às entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos, com recurso a auditores externos. Convidam-se eventuais interessados a responder à mesma, até ao dia 8 de fevereiro de 2021, através do endereço geral@ersar.pt, suportando a resposta na informação que consta do documento abaixo elencado, e incluindo na mesma as seguintes informações:

1. Preço estimado para a proposta, com apresentação de preços unitários por lote, para auditorias presenciais e não presenciais, técnico-financeiras, aos serviços de abastecimento de água, águas residuais e gestão de resíduos urbanos, de acordo com a tabela constante do documento abaixo;
2. Abertura à possibilidade de consórcio;
3. Prazo estimado para a execução dos serviços;
4. Fatores diferenciadores que pretendam identificar e que possam contribuir para a implementação da solução proposta;
5. Sugestões/ recomendações pertinentes para a metodologia dos trabalhos a realizar, se aplicável;
6. Outras condições contratuais relevantes para realização deste tipo de trabalho, se aplicável.

Estas informações serão consideradas na formulação do procedimento de aquisição de serviços que a ERSAR irá lançar com a maior brevidade, em moldes ainda por definir.






 

 

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAShttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ELABORACAO-DO-REGULAMENTO-TARIFARIO-DOS-SERVICOS-DE-AGUAS.aspxPUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUASNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Abertura-do-procedimento-de-elaboracao-do-Regulamento-Tarifario-dos-Servicos-de-Gestao-de-Residuos-Urbanos.aspxAbertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos UrbanosNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
Fixação da contribuição destinada a suportar os encargos associados ao Mecanismo de Alocação e Compensaçãohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Consulta-pública-sobre-o-Projeto-de-Regulamento-do-Mecanismo-de-Alocação-e-Compensação.aspxFixação da contribuição destinada a suportar os encargos associados ao Mecanismo de Alocação e CompensaçãoFoi aprovada pelo Conselho de Administração da ERSAR a decisão relativa à fixação da percentagem da contribuição a vigorar em 2025, destinada a suportar os encargos com o mecanismo de alocação e de compensação (MAC), aplicável ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens. 2025-06-03T23:00:00Z
OMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/OMS-destaca-regulamentacao-da-area-do-saneamento-em-Portugal-como-boa-pratica-.aspxOMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentoPortugal é um dos países que merece destaque na mais recente publicação da Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulada “A roadmap for advancing sanitation regulation” (Um roteiro para impulsionar a regulamentação da área do saneamento), cujo lançamento teve lugar no dia 10 de junho.2025-06-15T23:00:00Z