A publicação da Diretiva 2013/51/EURATOM, do Conselho de 22 de outubro, determinou o controlo obrigatório de parâmetros radioativos na água destinada ao consumo humano, transposta para o quadro jurídico nacional no Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro.
Este controlo deve ser suportado por uma avaliação do risco da presença destes parâmetros (radão, trítio e dose indicativa) na água, tendo em conta o tipo de captações, a sua localização geográfica e a eventual presença de radioatividade artificial.
A ERSAR entendeu que a abordagem mais adequada para suportar as entidades gestoras nestas avaliações do risco, seria promover um estudo global que suportaria também o processo de apreciação e decisão desta Entidade Reguladora, sobre as avaliações de risco submetidas. Desta forma, com esta primeira abordagem, é assegurada a uniformidade dos critérios subjacentes à avaliação do risco, o grau de fiabilidade dos dados e a simplificação do processo de avaliação do risco de cada entidade gestora.
Os resultados desta avaliação em Portugal Continental permitem definir que parâmetros radioativos cada entidade gestora deve ou não controlar e refletir esta informação, antecipadamente, nos programas de controlo da qualidade da água, à semelhança do que é feito para os pesticidas, por exemplo.
Este estudo de avaliação do risco dos parâmetros radioativos na água destinada ao consumo humano integrou, num sistema de informação de base geográfica, informação sobre a localização das captações de água constantes dos programas de controlo da qualidade da água referentes a 2019, os resultados do controlo analítico já efetuado pelas entidades gestoras, designadamente nos anos de 2016 a 2019 e os dados geológicos, radiométricos e geoquímicos constantes da literatura, de acordo com a metodologia apresentada.
Foram definidos três níveis de risco (Elevado, Médio e Baixo) com um código semafórico, parametrizados em função dos critérios e valores paramétricos (valores limite) definidos na legislação:
- O risco “elevado” foi definido quando os resultados são iguais ou superiores a 60 % do respetivo valor paramétrico, assumindo-se assim uma abordagem muito conservadora, exigindo-se um controlo mais exigente mesmo nas situações em que o valor limite não é ultrapassado;
- O risco “médio” foi definido para resultados iguais ou superiores a 30 % do respetivo valor paramétrico, mas inferiores a 60 % deste valor;
- O risco “baixo” foi definido para resultados inferiores a 30 % do respetivo valor paramétrico.
É muito importante salientar que a definição destes níveis de risco está estritamente relacionada com os resultados analíticos e não com a proteção da saúde humana. Com efeito, conforme consta da legislação europeia e, por transposição, da legislação nacional, a avaliação do risco face à proteção da saúde humana deve ser efetuada pelas autoridades de saúde, relacionando os resultados analíticos com a saúde da população servida pelos sistemas de abastecimento de água.
Em resumo, o que se pretende com esta avaliação do risco é garantir que nas situações em que os resultados estão mais próximos do valor limite existam dados analíticos suficientes que possam ser relevantes na análise que as autoridades de saúde devem efetuar, relativamente à proteção da saúde humana.
Finalmente, importa referir que, como qualquer avaliação do risco, os resultados deste estudo serão revistos periodicamente, nomeadamente, em função da atualização dos dados provenientes do controlo analítico efetuado pelas entidades gestoras, no âmbito dos seus programas de monitorização operacional e dos programas de controlo da qualidade da água aprovados pela ERSAR.