Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, o governo aprovou o PENSAARP 2030 que traça as grandes linhas orientadoras para o setor dos serviços urbanos das águas até ao ano 2030, incluindo no seu âmbito não apenas os serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais, mas também o serviço de gestão de águas pluviais, apelando ao alinhamento de todos os atores do setor, numa convergência de esforços e de ambição.
A visão do PENSAARP 2030 foi materializada em quatro objetivos estratégicos globais, que se desdobram em 20 objetivos específicos, sendo 10 deles definidos como prioritários. Foram também definidas 85 medidas, com prioridades distintas, destinadas a alcançar os objetivos globais e específicos. A juntar às medidas que foram preconizadas em planos anteriores, como as relativas à sustentabilidade económica e financeira que preveem tarifas adequadas para assegurar a recuperação dos gastos, a reabilitação e melhor gestão dos sistemas de abastecimento de modo a reduzir as perdas de água, a contribuição para melhoria do estado das massas de água através de investimentos na melhoria da qualidade das águas rejeitadas e a promoção de economias de escala através da agregação de entidades gestoras de menor dimensão, o PENSAARP 2030 prevê o reforço das medidas relativas à governança e planeamento adequado ao nível municipal, a mudança de paradigma através de uma gestão mais proativa dos temas relativos às alterações climáticas promovendo a gestão integrada das águas residuais e pluviais, a aposta em medidas de economia circular aplicada ao setor da água e o reforço do capital humano e profissionalização do setor.
O plano prevê também um reforço das competências, instrumentos e recursos do regulador para assegurar a realização de diversas medidas essenciais ao sucesso do plano, pela sua racionalidade técnica e capacidade de influenciar e intervir junto dos principais atores do setor.
Em associação às medidas foram propostos estímulos e incentivos a implementar, havendo igualmente uma cenarização económica e financeira para assegurar o financiamento do plano que, no cenário recomendado, representa necessidades totais de investimento de cerca de 5500 milhões de euros.
Para além da importância na definição das orientações estratégicas às várias centenas de entidades envolvidas, o PENSAARP 2030 contribui ainda para o cumprimento de uma condição habilitadora muito relevante para o acesso de Portugal ao atual ciclo de financiamento da União Europeia, sendo uma exigência das instituições europeias que exista uma avaliação do estado atual do setor, um planeamento que identifique uma estimativa dos investimentos necessários para assegurar a continuidade da prestação destes serviços, bem como a prioridade atribuída a cada um desses investimentos.
A ERSAR, no âmbito das suas competências, e enquanto agente essencial para a efetiva realização do presente PENSAARP 2030 e da política pública do setor, continuará comprometida com a consolidação do modelo de regulação e dos seus instrumentos, visando a regulação holística do ciclo urbano da água, em colaboração com todos os atores do setor.