Foram aprovados pela Comissão Europeia os atos de execução, previstos no artigo 11.º da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que estabelecem os requisitos mínimos de higiene aplicáveis aos materiais e produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano.
Estes requisitos serão aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2026 a todos os materiais e produtos em contacto com a água para consumo humano em instalações novas ou na renovação de instalações já existentes associadas à captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água.
Desta forma, pretende-se tornar o consumo da água da torneira ainda mais seguro e reduzir a carga burocrática de aprovação deste tipo de materiais e produtos, quer para as empresas, quer para as autoridades administrativas nacionais, uniformizando no espaço europeu os critérios de apreciação da sua adequabilidade para estarem em contacto com a
água para consumo humano.
Estes atos de execução estão em apreciação pelo Conselho Europeu e, caso não existam objeções da parte desta instituição, serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e entrarão de imediato em vigor, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.
Os documentos podem ser consultados aqui.
Durante o ano de 2024, a ERSAR vai desenvolver todas as atividades necessárias para a elaboração do regulamento do sistema de aprovação nacional para os materiais e produtos em contacto com a água que, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, deverá ser publicado até 31 de janeiro de 2025.
A elaboração deste regulamento será coordenada pela ERSAR com o apoio de uma Comissão Técnica constituída com representantes de todas as partes interessadas.