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Aprovação dos materiais e produtos em contacto com a água para consumo humano

2024.04.23

A Comissão Europeia adotou novos requisitos para os materiais e produtos em contacto com a água para consumo humano.

Foram aprovados pela Comissão Europeia os atos de execução, previstos no artigo 11.º da Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, que estabelecem os requisitos mínimos de higiene aplicáveis aos materiais e produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano.

Estes requisitos serão aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2026 a todos os materiais e produtos em contacto com a água para consumo humano em instalações novas ou na renovação de instalações já existentes associadas à captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água.

Desta forma, pretende-se tornar o consumo da água da torneira ainda mais seguro e reduzir a carga burocrática de aprovação deste tipo de materiais e produtos, quer para as empresas, quer para as autoridades administrativas nacionais, uniformizando no espaço europeu os critérios de apreciação da sua adequabilidade para estarem em contacto com a água para consumo humano​.

Estes atos de execução estão em apreciação pelo Conselho Europeu e, caso não existam objeções da parte desta instituição, serão publicados no Jornal Oficial da União Europeia e entrarão de imediato em vigor, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.

Os documentos podem ser consultados aqui​.

Durante o ano de 2024, a ERSAR vai desenvolver todas as atividades necessárias para a elaboração do regulamento do sistema de aprovação nacional para os materiais e produtos em contacto com a água que, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, deverá ser publicado até 31 de janeiro de 2025.

A elaboração deste regulamento será coordenada pela ERSAR com o apoio de uma Comissão Técnica constituída com representantes de todas as partes interessadas.

 

 

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