Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 25 de outubro de 2022, dar início ao procedimento conducente à revisão do Regulamento Procedimento Regulatórios nos termos da alínea d) do artigo 11.º, artigo 12.º e alínea b) do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março.
Este procedimento visa atualizar as normas de relacionamento da ERSAR com as entidades sujeitas à sua intervenção, no âmbito das respetivas atribuições, concretizando a forma e o prazo para exercício das competências do Conselho de Administração em matéria de regulação, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021) à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os estatutos da ERSAR, e ao Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, que aprovou as bases das concessões dos sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha seletiva de resíduos urbanos, quando estas sejam entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados.
O presente momento foi considerado oportuno para realizar uma revisão geral decorrente da aplicação do presente regulamento na atividade regulatória, tendo sido diagnosticada a necessidade de proceder a outras alterações complementares e de harmonização entre normas, designadamente ao nível do detalhe da informação a apresentar pelas entidades reguladas, de adequação de alguns prazos por forma a cumprir com os ciclos da atividade regulatória, e de retificações que visam maior simplificação, para além das necessárias adaptações decorrentes do quadro legal em vigor.
Todos os interessados podem apresentar contributos para a elaboração do documento acima identificado mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.pt, no prazo de 20 dias úteis a contar da presente publicação.
Nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR (aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março), esta entidade reguladora informará oportunamente os membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da defesa do consumidor, as entidades titulares dos serviços, as entidades gestoras abrangidas pelo âmbito do regulamento e as associações de consumidores de interesse genérico e o público em geral do projeto de revisão do regulamento que vier a ser elaborado, facultando-lhes o acesso ao texto respetivo e disponibilizando-o na sua página na Internet, iniciando-se nessa data um período de consulta pública, durante o qual os interessados podem pronunciar-se sobre o projeto apresentado.
Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elaborará e publicitará na sua página na Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas, podendo remeter para documento complementar as justificações detalhadas.