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Portal ERSAR restabelecido após ataque informático – Prorrogação de alguns prazos

2025.04.30

A ERSAR restabeleceu com sucesso o processo de reposição dos serviços afetados pelo recente ataque informático, encontrando-se o Portal ERSAR novamente disponível e pronto para retomar o seu funcionamento regular.

Com o restabelecimento do Portal ERSAR, este voltou a ser o meio preferencial de contacto com as entidades reguladas. Assim, as interações habituais entre as Entidades Gestoras e a ERSAR que eram realizadas através do Portal ERSAR no âmbito dos ciclos regulatórios devem voltar a ser efetuadas exclusivamente através dessa via.

Com a normalização dos serviços, serão desativados os endereços de correio eletrónico temporários, que foram criados para garantir a comunicação durante o período de indisponibilidade.

Adicionalmente, a ERSAR informa que são prorrogados os seguintes prazos:

  • ​O prazo de submissão do IDQA (Introdução dos Dados da Qualidade da Água) é prorrogado até 9 de maio.
  • O prazo de reporte da qualidade de serviço, relativo ao ano de 2024, pelas entidades gestoras em alta, é prorrogado até 9 de maio.
  • O prazo de submissão da avaliação de risco e dos dados de monitorização é prorrogado até 30 de maio.


Todos os demais prazos mantêm-se inalterados.

 

A ERSAR agradece a compreensão de todos os utilizadores durante o período de indisponibilidade e reafirma o seu compromisso com a segurança, fiabilidade e continuidade da sua atividade regulatória.


 

 

ERSAR disponibiliza minuta de contrato para fornecimento de Água para Reutilizaçãohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ERSAR-disponibiliza-minuta-de-contrato-para-fornecimento-de-agua-para-reutilizacao.aspxERSAR disponibiliza minuta de contrato para fornecimento de Água para ReutilizaçãoCom vista a incentivar a contratualização de fornecimento de Água para Reutilização (ApR), a ERSAR criou uma minuta de contrato, que passa a estar disponível para os utilizadores interessados e entidades gestoras.2025-07-03T23:00:00Z
Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Abertura-do-procedimento-de-elaboracao-do-Regulamento-Tarifario-dos-Servicos-de-Gestao-de-Residuos-Urbanos.aspxAbertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos UrbanosNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
ERSAR PUBLICA VALOR DE REFERÊNCIA A CONSIDERAR NO CÁLCULO DO ENCARGO NÃO DOMÉSTICO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS PARA FATURAÇÃO ASSENTE NA QUANTIDADE PRODUZIDAhttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ERSAR-determina-valor-referencia-para-auxiliar-calculo-do-encargo-nao-domestico-com-a-gestao-RU.aspxERSAR PUBLICA VALOR DE REFERÊNCIA A CONSIDERAR NO CÁLCULO DO ENCARGO NÃO DOMÉSTICO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS PARA FATURAÇÃO ASSENTE NA QUANTIDADE PRODUZIDACom vista a auxiliar o cumprimento da obrigatoriedade de as tarifas dos utilizadores não domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos passarem a ser aplicadas, a partir de 1 de janeiro de 2025, sobre a quantidade de resíduos produzidos, e não indexadas ao consumo de água, a ERSAR procedeu à estimativa do valor anual de referência para as quantidades a usar no cálculo do encargo anual no setor não doméstico.2025-06-22T23:00:00Z
PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAShttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ELABORACAO-DO-REGULAMENTO-TARIFARIO-DOS-SERVICOS-DE-AGUAS.aspxPUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUASNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z