A aplicação do princípio do poluidor-pagador pela diferenciação de sistemas de tarifação consoante a produção de resíduos através de sistemas de tipo pay-as-you-throw (PAYT) é reconhecida pelas mais-valias que apresenta em termos ambientais, de equidade entre utilizadores e de equilíbrio económico-financeiro das entidades gestoras.
Trata-se de uma preocupação que tem vindo a ser espelhada em diversos instrumentos relevantes para o setor, designadamente, no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), que comete à ERSAR a promoção de medidas para o seu reforço, bem como no Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos. Por outro lado, a recente Estratégia para a Economia Circular e a proposta de revisão da diretiva quadro resíduos estabelecem metas ambiciosas de reciclagem e desvio de aterro para 2030, referindo que os Estados-Membros devem por em prática instrumentos económicos, entre os quais os mecanismos PAYT, eficazes para a mudança de comportamentos com vista à aplicação da hierarquia de resíduos urbanos, a nível nacional e local. Sem prejuízo do exposto, verifica-se que a implementação deste tipo de sistemas não tem ainda expressão em Portugal.
Assim, e considerando as atribuições e competências da ERSAR neste contexto, bem como a importância e premência de que a temática se reveste, pretende-se desenvolver uma ferramenta de caráter prático de suporte à implementação de sistemas PAYT e do Regulamento Tarifário, em que se inclui um guia técnico, um simulador e um modelo de plano de implementação de sistemas de tipo PAYT.
Para o desenvolvimento do trabalho, foi elaborada a proposta de termos de referência que
aqui se disponibiliza. Com vista a melhorar o seu conteúdo e o seu potencial de aplicação prática, muito se agradecem comentários e contributos até ao dia 30 de junho p.f. para
payt@ersar.pt.