Tarifários aplicados em Portugal nos serviços de águas e resíduos com progressiva harmonização
A ERSAR divulgou os encargos dos utilizadores finais dos serviços de águas resíduos em 2011.
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No âmbito da sua missão de promoção da eficiência e da equidade dos preços praticados pelas entidades gestoras, a ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos acompanha continuamente os tarifários aplicados em Portugal continental nos serviços de águas e resíduos.
Nesse sentido, foi realizada mais uma avaliação sobre as tarifas dos serviços prestados aos utilizadores domésticos nos 278 concelhos (Portugal continental) no ano de 2011, da qual se destaca o seguinte:
- As médias nacionais dos encargos com os serviços, ponderadas pela população de cada município, para o perfil de uma família típica portuguesa com um consumo de 10 m3/mês, mostram um encargo mensal de 9,80€ no abastecimento de água, 5,69€ no saneamento de águas residuais e 3,62€ na gestão de resíduos urbanos, o que totaliza um encargo global médio mensal de 19,11€;
- No que respeita a valores máximos e mínimos dos encargos de uma família típica (10 m3/mês), eles são de 20,38€ e 1,50€ no abastecimento de água, 20,10€ e 0,00€ no saneamento de águas residuais e 12,75€ e 0,00€ na gestão de resíduos urbanos, verificando-se que o encargo máximo e mínimo total para os três serviços é, respetivamente, de 40,52€ e 2,53€ por mês;
- Verifica-se assim que continua a existir em Portugal uma injustificada disparidade de preços nas tarifas dos serviços de águas e resíduos aplicadas aos utilizadores finais dos serviços nos vários municípios, que são as entidades competentes para a fixação desses preços, designadamente quanto ao grau de subsidiação atribuído à sua provisão e quanto à estrutura tarifária adotada;
- Esta realidade foi um dos fundamentos para a publicação pela ERSAR da Recomendação n.º 1/2009, intitulada “Formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos”, e que procurou definir um conjunto de regras com vista à harmonização da estrutura tarifária a nível nacional, trazendo maior racionalidade aos tarifários aplicados, bem como a uma maior transparência nas tarifas cobradas aos utilizadores finais por estes serviços. A crescente aplicação desta Recomendação pelas entidades gestoras tem conduzido a uma progressiva harmonização dos tarifários, tanto na sua estrutura como nos valores aplicados. Uma medida de aferição deste processo é a diferença entre a tarifa mais alta e a tarifa mais baixa, observando-se que a amplitude dos tarifários dos serviços de abastecimento público de água tem vindo a reduzir-se significativamente, tendo passado de uma relação de 1 para 30 em 2007 a 1 para 22 em 2009, reduzindo-se ainda a 1 para 14 em 2011;
- No entanto, subsistem situações em que a estrutura de diversos tarifários não é eficiente. Exemplos desta realidade são os municípios onde ainda são praticados tarifários “zero”, em que não é faturado qualquer valor pelo serviço prestado, designadamente no saneamento de águas residuais, em que 17 entidades não cobram qualquer valor por este serviço, e na gestão de resíduos urbanos, em que essa realidade se verifica em 15 entidades. Em seis municípios não são cobrados os dois serviços;
- Além desta convergência gradual dos tarifários, as Recomendações da ERSAR têm vindo progressivamente a promover a melhoria da recuperação de custos das entidades gestoras e consequentemente da sustentabilidade da prestação dos serviços.
A ERSAR continuará a desenvolver o seu papel no sentido de assegurar a sustentabilidade do serviço a longo prazo e de fomentar ganhos de eficiência das entidades gestoras que assegurem tarifas mais baixas para os utilizadores finais.