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Tarifários aplicados em Portugal nos serviços de águas e resíduos com progressiva harmonização

2012.09.26

A ERSAR divulgou os encargos dos utilizadores finais dos serviços de águas e resíduos em 2011.

No âmbito da sua missão de promoção da eficiência e da equidade dos preços praticados pelas entidades gestoras, a ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos acompanha continuamente os tarifários aplicados em Portugal continental nos serviços de águas e resíduos.

Nesse sentido, foi realizada mais uma avaliação sobre as tarifas dos serviços prestados aos utilizadores domésticos nos 278 concelhos (Portugal continental) no ano de 2011, disponível na seção "Os serviços em números" do sítio da ERSAR na internet, da qual se destaca o seguinte:
  • As médias nacionais dos encargos com os serviços, ponderadas pela população de cada município, para o perfil de uma família típica portuguesa com um consumo de 10 m3/mês, mostram um encargo mensal de 9,80€ no abastecimento de água, 5,69€ no saneamento de águas residuais e 3,62€ na gestão de resíduos urbanos, o que totaliza um encargo global médio mensal de 19,11€;
  • No que respeita a valores máximos e mínimos dos encargos de uma família típica (10 m3/mês), eles são de 20,38€ e 1,50€ no abastecimento de água, 20,10€ e 0,00€ no saneamento de águas residuais e 12,75€ e 0,00€ na gestão de resíduos urbanos, verificando-se que o encargo máximo e mínimo total para os três serviços é, respetivamente, de 40,52€ e 2,53€ por mês;
  • Verifica-se assim que continua a existir em Portugal uma injustificada disparidade de preços nas tarifas dos serviços de águas e resíduos aplicadas aos utilizadores finais dos serviços nos vários municípios, que são as entidades competentes para a fixação desses preços, designadamente quanto ao grau de subsidiação atribuído à sua provisão e quanto à estrutura tarifária adotada;
  • Esta realidade foi um dos fundamentos para a publicação pela ERSAR da Recomendação n.º 1/2009, intitulada “Formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos”, e que procurou definir um conjunto de regras com vista à harmonização da estrutura tarifária a nível nacional, trazendo maior racionalidade aos tarifários aplicados, bem como a uma maior transparência nas tarifas cobradas aos utilizadores finais por estes serviços. A crescente aplicação desta Recomendação pelas entidades gestoras tem conduzido a uma progressiva harmonização dos tarifários, tanto na sua estrutura como nos valores aplicados. Uma medida de aferição deste processo é a diferença entre a tarifa mais alta e a tarifa mais baixa, observando-se que a amplitude dos tarifários dos serviços de abastecimento público de água tem vindo a reduzir-se significativamente, tendo passado de uma relação de 1 para 30 em 2007 a 1 para 22 em 2009, reduzindo-se ainda a 1 para 14 em 2011;
  • No entanto, subsistem situações em que a estrutura de diversos tarifários não é eficiente. Exemplos desta realidade são os municípios onde ainda são praticados tarifários “zero”, em que não é faturado qualquer valor pelo serviço prestado, designadamente no saneamento de águas residuais, em que 17 entidades não cobram qualquer valor por este serviço, e na gestão de resíduos urbanos, em que essa realidade se verifica em 15 entidades. Em seis municípios não são cobrados os dois serviços;
  • Além desta convergência gradual dos tarifários, as Recomendações da ERSAR têm vindo progressivamente a promover a melhoria da recuperação de custos das entidades gestoras e consequentemente da sustentabilidade da prestação dos serviços.
 ERSAR continuará a desenvolver o seu papel no sentido de assegurar a sustentabilidade do serviço a longo prazo e de fomentar ganhos de eficiência das entidades gestoras que assegurem tarifas mais baixas para os utilizadores finais.