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Revisão da diretiva da qualidade da água para consumo humano

2015.10.16

A Comissão Europeia publicou no dia 6 de outubro a Diretiva (EU) 2015/1787 que vem substituir a atual redação dos Anexos II e III da Diretiva 98/83/CE.

A Comissão Europeia publicou no dia 6 de outubro a Diretiva (EU) 2015/1787 que vem substituir a atual redação dos Anexos II e III da Diretiva 98/83/CE.

Na sequência de um processo legislativo que a ERSAR acompanhou ao nível europeu, a Comissão Europeia publicou recentemente a Diretiva (EU) 2015/1787, de 6 de outubro, no Jornal Oficial do dia seguinte, que vem alterar os anexos II e III da Diretiva 98/83/CE relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano. 

As disposições da Diretiva (EU) 2015/1787, de 6 de outubro, entram em vigor no dia 27 de outubro de 2015 e devem ser transpostas para o direito interno até 27 de outubro de 2017. 

O documento pode ser encontrado aqui

Os anexos que foram revistos dizem respeito aos requisitos mínimos dos programas de controlo da água destinada ao consumo humano e às especificações para os métodos de análise de diversos parâmetros. A revisão atualiza essas especificações à luz do progresso científico e técnico, incorporando também aspetos relativos à avaliação de risco prevista nos planos de segurança da água.

Considerando a elevada importância deste assunto para o setor de abastecimento de água para consumo humano, a ERSAR iniciará em 2016 o processo de revisão do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, para o qual conta com a colaboração ativa e construtiva de todos os agentes.