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ENTRADA EM VIGOR DO REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS REGULATÓRIOS

2018.08.23

Em 22 de agosto de 2018, entrou em vigor o Regulamento dos Procedimentos Regulatórios da ERSAR

O Regulamento dos Procedimentos Regulatórios da ERSAR, está disponível em:

Regulamento n.º 446/2018 - Diário da República n.º 140/2018, Série II de 2018-07-23

Este Regulamento contém regras obrigatórias para a ERSAR e para todas as entidades sujeitas à sua atividade regulatória, visando uma maior clareza, segurança e uniformidade no relacionamento entre Regulador e regulados, em especial nas seguintes vertentes da regulação comportamental:

a)        Monitorização legal e contratual das entidades gestoras;

b)        Regulação económica das entidades gestoras;

c)        Regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras;

d)        Regulação da qualidade da água para consumo humano;

e)        Análise de reclamações de utilizadores.

Todos procedimentos regulatórios que se iniciem ou sejam devidos a partir de 22 de Agosto de 2018, devem respeitar este Regulamento.