ENTRADA EM VIGOR DO REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS REGULATÓRIOS
Em 22 de agosto de 2018, entrou em vigor o Regulamento dos Procedimentos Regulatórios da ERSAR
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Este Regulamento contém regras obrigatórias para a ERSAR e para todas as entidades sujeitas à sua atividade regulatória, visando uma maior clareza, segurança e uniformidade no relacionamento entre Regulador e regulados, em especial nas seguintes vertentes da regulação comportamental:
a) Monitorização legal e contratual das entidades gestoras;
b) Regulação económica das entidades gestoras;
c) Regulação da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras;
d) Regulação da qualidade da água para consumo humano;
e) Análise de reclamações de utilizadores.
Todos procedimentos regulatórios que se iniciem ou sejam devidos a partir de 22 de Agosto de 2018, devem respeitar este Regulamento.