Recrutamento de um trabalhador (m/f) para a a Carreira Técnica Especialista para o Departamento de Análise Jurídica (Ref.ª 02-DAJ/2016) - decisão final
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR, em vigor, o Conselho de Administração (CA) desta Entidade Reguladora tomou a decisão de extinção do procedimento de recrutamento e seleção com a designação "Trabalhador para a Carreira Técnica Especialista para o Departamento de Análise Jurídica (Ref.ª 02-DAJ/2016)."
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Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR, em vigor, o Conselho de Administração (CA) desta Entidade Reguladora tomou a decisão de extinção do procedimento de recrutamento e seleção com a designação "Trabalhador para a Carreira Técnica Especialista para o Departamento de Análise Jurídica (Ref.ª 02-DAJ/2016)."
Assim, comunica-se a todos os interessados que o posto de trabalho do mapa de pessoal da ERSAR a ocupar no âmbito do referido procedimento de recrutamento e seleção não é ocupado, uma vez que as candidaturas apresentadas se revelaram desconformes ou insuficientes face aos requisitos previamente definidos e exigidos no aviso de abertura.
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