Informa-se que, nos termos do nº 1 do artigo 9º do Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal, o Conselho de Administração decidiu extinguir o procedimento de seleção em apreço, tendo em conta o número reduzido de candidaturas rececionadas e o número de candidatos admitidos, tendo decidido abrir um novo procedimento de recrutamento e seleção com o propósito de garantir maior competitividade e assegurar que o candidato selecionado será o que apresentar o perfil mais adequado ao cargo a desempenhar.