O(A) trabalhador(a) a recrutar irá desempenhar funções no Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração.
Só serão admitidos a concurso os candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR, disponível no site desta Entidade.
O(A) candidato(a) a recrutar deverá formalizar a sua candidatura mediante carta de apresentação dirigida à Presidente do Conselho de Administração, acompanhada do respetivo curriculum vitae, certificado de habilitações e restante documentação relevante, com indicação da referência supra, a remeter para o endereço de correio eletrónico ref-01-NACA-2021@ersar.pt.
As candidaturas devem ser apresentadas até às 23:59h do dia 12.10.2021.
Os(As) candidatos(as) melhor classificados(as), selecionados(das) para entrevista, que não sejam escolhidos(as) pelo órgão competente, no âmbito do processo de recrutamento em curso, integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de um ano, para o preenchimento de uma eventual vaga na função a concurso ou de uma necessidade de recrutamento futura, desde que esteja evidenciado o cumprimento dos requisitos obrigatórios definidos.
A ERSAR reserva-se ao direito de não vir a ocupar o posto de trabalho inerente ao presente anúncio.
Consulte os seguintes documentos:
Perfil de função Jurista para o Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração (Ref.ª 01-NACA/2021) m/f
Critérios de Avaliação da função Jurista para o Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração (Ref.ª 01-NACA/2021) mf