Recomendações para atualização tarifária e métricas de eficiência 2020
ERSAR disponibiliza recomendações para as entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal que prestam serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
Partilhe esta página
Imagem da Página
No âmbito das suas atribuições e designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 5.º dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, compete à ERSAR fixar as tarifas para os sistemas de titularidade estatal. Por outro lado, são igualmente sujeitos à aprovação da ERSAR os valores dos desvios de recuperação degastos (DRG) a reconhecer anualmente nas contas das entidades gestoras, de acordo com critérios previamentedefinidos por esta Entidade Reguladora, nomeadamente através da definição de métricas de eficiência.
Assim, para efeitos de atualização tarifária para 2020 e respetivo cálculo dos DRG, quando aplicável, estas entidades devem adotar os pressupostos, as regras sobre as métricas de eficiência e ainda outras recomendações constantes do documento em anexo.