Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website. Política de Privacidade
PT EN

RASARP 2023: ERSAR publica informação sobre a monitorização contratual e o cumprimento das principais regras legais

2023.11.22

Os dados agora revelados, relativos a 2022, incidem sobre a monitorização legal e contratual efetuada pela ERSAR e que visa o acompanhamento e avaliação do cumprimento das principais regras que regem a prestação dos serviços por parte das entidades do setor. Estes dados serão posteriormente compilados no Volume 1 do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal – RASARP, edição 2023, a publicar brevemente.

​​Que entidades gestoras têm a sua situação contratual regularizada?


Uma situação contratual regularizada passa pela existência de um título jurídico, que habilita a prestação do serviço por uma entidade gestora diferente do município. Este título consiste num contrato de gestão delegada ou de concessão a celebrar entre a entidade titular e a entidade gestora, definindo os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como os termos em que os serviços devem ser prestados.

Todas as concessões existentes são regidas por um contrato de concessão, mas no caso da gestão delegada o cenário é diferente. O quadro abaixo apresenta a situação contratual das entidades gestoras que operam nos serviços de águas e resíduos no modelo de gestão delegada, em 2022.

Rasarp2023_Cap8_Quadro1.jpg


Salientam-se os seguintes aspetos:

  • Em 2022, constatou-se que 23 % das entidades gestoras que operam no modelo de gestão delegada não tinha a sua situação contratual regularizada.
  • A obrigação de celebração de contratos de gestão delegada passou a ser aplicável a entidades gestoras de serviços municipais em gestão delegada desde 2011. Todas as novas delegações constituídas desde essa data dispõem de contrato de gestão delegada. Porém, o processo de formalização da relação contratual entre os municípios (ou associações de municípios) e as empresas delegatárias pré-existentes, tem sido, nalguns casos, lento.


Que entidades gestoras cumprem o período de revisão contratual?

Gestão delegada


Os contratos de gestão delegada devem ser revistos a cada cinco anos (revisões quinquenais), podendo haver revisões extraordinárias. Em ambos os casos, é obrigatório o parecer prévio da ERSAR, que assume caráter vinculativo para as revisões extraordinárias. 

O quadro abaixo apresenta o ponto de situação do cumprimento do período de revisão quinquenal dos contratos de gestão das entidades gestoras que operam nos serviços de águas e resíduos no modelo de gestão delegada, em 2022.

Rasarp2023_Cap8_Quadro2.jpg


Salienta-se que, no contexto das revisões quinquenais, 14 entidades gestoras delegatárias encontravam-se, no final de 2022, com contratos cujo período quinquenal vinculativo havia já expirado, não tendo as partes assegurado a sua revisão atempada.

Concessões

No caso do modelo de concessão, a revisão pode ser motivada por uma decisão unilateral do concedente, ou quando as partes considerem que há a necessidade de repor o respetivo equilíbrio económico-financeiro nos termos previstos contratualmente. 

Durante o ano de 2022 salientam-se os seguintes aspetos:

  • A concessão da Águas do Sado atingiu o final do respetivo prazo tendo o serviço de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas sido assumido, em dezembro, pelos serviços municipalizados de Setúbal.
  • A concessão da Águas do Lena manteve-se objeto de prorrogações do respetivo prazo, tendo o município da Batalha solicitado o parecer da ERSAR sobre o projeto de delegação numa empresa municipal.
  • O município de Vila do Conde e a Indaqua Vila do Conde celebraram o quarto aditamento ao contrato de concessão dos respetivos serviços municipais de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, após prévio parecer da ERSAR.


Que entidades gestoras têm regulamento de serviço?


O regulamento de serviço é o instrumento jurídico que regulamenta os direitos e as obrigações no relacionamento entre a entidade gestora e os respetivos utilizadores. As regras sobre a prestação dos serviços de águas e resíduos aos utilizadores finais prestados pelos sistemas municipais devem obrigatoriamente constar de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à entidade titular.

Entidades em alta


A imagem seguinte ilustra a distribuição geográfica das entidades gestoras em alta, nos três serviços regulados, face ao grau de implementação dos regulamentos de serviço.


Rasarp2023_Cap8_mapasalta.jpg


Salientam-se os seguintes aspetos:

  • ​Tendo por base a informação disponível na ERSAR, verifica-se que no caso dos serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais em alta, de titularidade municipal e estatal, ou não existem regulamentos de serviço aprovados ou são aplicados regulamentos aprovados no quadro de uma concessão anterior (prévia à reconfiguração dos atuais sistemas), que foram mantidos em vigor transitoriamente por decisão do concedente.
  • Águas de Vale do Tejo apresentou um projeto de regulamento para o serviço de gestão de águas residuais, sobre o qual a ERSAR se pronunciou, mas não foi objeto de aprovação pelo concedente durante o ano de 2022.
  • No que respeita aos serviços de gestão de resíduos urbanos em alta, alguns sistemas intermunicipais dispõem já de regulamentos aprovados após o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. No decurso de 2022, as onze concessionárias dos sistemas multimunicipais de gestão de resíduos urbanos de capitais privados apresentaram projetos de regulamentos de serviço, mas os respetivos procedimentos de aprovação foram concluídos apenas em 2023. 

Entidades em baixa


A imagem seguinte ilustra a distribuição geográfica das entidades gestoras em baixa, nos três serviços regulados, face ao grau de implementação dos regulamentos de serviço.


Rasarp2023_Cap8_mapasbaixa.jpg

Salientam-se os seguintes aspetos:

  • No setor em baixa, é dominante o número de entidades gestoras com regulamento de serviço e, na sua maioria, aprovado após o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
  • A maioria das situações assinaladas como não dispondo de regulamento correspondem a concessões ou delegações que foram constituídas e para as quais ainda não foi aprovado um regulamento próprio (nos termos do diploma legal acima referido, a entidade gestora deve submeter à aprovação da entidade titular uma proposta de regulamento no prazo de um ano a contar do início da sua atividade).  
  • A ERSAR tem conhecimento da publicação de 22 regulamentos de serviço municipais durante o ano de 2022. No segundo semestre de 2022 iniciou atividade a Águas do Alto Alentejo, responsável pelo serviço de abastecimento e gestão de águas residuais nos municípios de Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte Sor e Sousel. Sem prejuízo de ter elaborado um projeto de regulamento, o mesmo não foi ainda aprovado. 
  • Não se representam na figura acima duas outras entidades gestoras que iniciaram atividade no final de 2022, por se considerar ser mais representativo o período anterior à sua constituição: os serviços municipalizados de Setúbal (que, de todo o modo, submeteram um projeto de regulamento a parecer da ERSAR ainda em 2022) e a Associação de Municípios para o Sistema Intermunicipal de Águas Residuais de Carregal do Sal, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela.

Mais informação disponível no Volume 1 do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal – RASARP, edição 2023, a publicar brevemente.   ​

​​

 

 

A água da torneira é segura em Portugalhttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/agua-da-torneira-segura-em-Portugal.aspxA água da torneira é segura em PortugalA ERSAR publica o relatório anual do controlo da qualidade da água referente aos dados de 2020.2021-09-28T23:00:00Z
Prémios e Selos ERSAR – Entidades distinguidas com Selo da Qualidade Exemplar da Água para Consumo Humano, edição 2024https://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/premios-selos-entidades-distinguidas-selo-qualidade-exemplar-agua-consumo-humano.aspxPrémios e Selos ERSAR – Entidades distinguidas com Selo da Qualidade Exemplar da Água para Consumo Humano, edição 20242024-09-15T23:00:00Z
Publicada nova legislação relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humanohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/publicada-nova-legislacao-controlo-qualidade-agua-consumo-humano.aspxPublicada nova legislação relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humanoFoi publicado o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, que determina as novas regras de controlo da qualidade da água para consumo humano.2023-08-20T23:00:00Z
Limpeza de Fossas Séticas - Esclarecimentohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/fossas-seticas-esclarecimento.aspxLimpeza de Fossas Séticas - Esclarecimento2023-05-01T23:00:00Z