Que entidades gestoras têm a sua situação contratual regularizada?
Uma situação contratual regularizada passa pela existência de um título jurídico, que habilita a prestação do serviço por uma entidade gestora diferente do município. Este título consiste num contrato de gestão delegada ou de concessão a celebrar entre a entidade titular e a entidade gestora, definindo os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como os termos em que os serviços devem ser prestados.
Todas as concessões existentes são regidas por um contrato de concessão, mas no caso da gestão delegada existem ainda algumas entidades que não regularizaram a sua situação contratual, através da celebração de contrato de gestão delegada com o município ou municípios respetivos. O quadro abaixo apresenta a situação contratual das entidades gestoras que operam nos serviços de águas e resíduos no modelo de gestão delegada, em 2023.
Quadro 1. Entidades gestoras em modelo de gestão delegada, de titularidade municipal, que operam com e sem título jurídico
Salientam-se os seguintes aspetos:
- Em 2023, constatou-se que 21 % das entidades gestoras que operam no modelo de gestão delegada não tinha a sua situação contratual regularizada.
- A obrigação de celebração de contratos de gestão delegada passou a ser aplicável a entidades gestoras de serviços municipais em gestão delegada desde 2011. Todas as novas delegações constituídas desde essa data dispõem de contrato de gestão delegada. Porém, em alguns casos, o processo de formalização da relação contratual entre os municípios (ou associações de municípios) e as empresas delegatárias pré-existentes, tem sido lento, mantendo-se ainda em incumprimento da legislação.
- De assinalar em 2023 a assinatura dos contratos de gestão delegada para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de gestão de águas residuais urbanas entre o município de Penafiel e a Penafiel Verde, o contrato para o serviço de gestão de resíduos urbanos delegado pelo município de Trofa na TrofAmbiente e o contrato de gestão delegada entre o município da Batalha e a Águas da Batalha, criada nesse ano, para a prestação do serviço público de abastecimento de água.
Que entidades gestoras cumprem o período de revisão contratual?
Gestão delegada
Os contratos de gestão delegada devem ser revistos a cada cinco anos (revisões quinquenais), podendo haver revisões extraordinárias. Em ambos os casos, é obrigatório o parecer prévio da ERSAR, que assume caráter vinculativo para as revisões extraordinárias.
O quadro abaixo apresenta o ponto de situação do cumprimento do período de revisão quinquenal dos contratos de gestão das entidades gestoras que operam nos serviços de águas e resíduos no modelo de gestão delegada, em 2023.
Quadro 2. Ponto de situação, no final de 2023, dos períodos quinquenais dos contratos de gestão delegada
Salienta-se que, durante o ano de 2023, apenas foi formalizada a revisão quinquenal do contrato de gestão delegada da INFRATRÓIA, existindo 14 entidades gestoras delegatárias que no final do ano, possuíam contratos cujo período quinquenal vinculativo havia já expirado e relativamente aos quais as partes não asseguraram a sua revisão atempada.
Concessões
No caso do modelo de concessão, a revisão pode ser motivada por uma decisão unilateral do concedente, ou quando as partes considerem que há a necessidade de repor o respetivo equilíbrio económico-financeiro nos termos previstos contratualmente. Durante o ano de 2023 o município de Barcelos e a Água de Barcelos celebraram o terceiro aditamento ao contrato de concessão de exploração dos serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais, na sequência de um acordo extrajudicial entre as partes para dar cumprimento a um acórdão arbitral transitado em julgado que reconheceu o direito à reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão, recomendando uma solução negocial entre as partes.
Que entidades gestoras têm regulamento de serviço?
O regulamento de serviço é o instrumento jurídico que regulamenta os direitos e as obrigações no relacionamento entre a entidade gestora e os respetivos utilizadores. As regras sobre a prestação dos serviços de águas e resíduos aos utilizadores finais prestados pelos sistemas municipais devem obrigatoriamente constar de um regulamento de serviço, cuja aprovação compete à entidade titular.
Entidades em alta
A imagem seguinte ilustra a distribuição geográfica das entidades gestoras em alta, nos três serviços regulados, face ao grau de implementação dos regulamentos de serviço.
Figura 1. Distribuição geográfica das entidades gestoras, em alta, face ao grau de implementação dos regulamentos de serviço
Salientam-se os seguintes aspetos:
- Tendo por base a informação disponível na ERSAR, verifica-se que no caso dos serviços de abastecimento de água e de gestão de águas residuais em alta, de titularidade municipal e estatal, ou não existem ainda regulamentos de serviço aprovados ou são aplicados regulamentos aprovados no quadro de uma concessão anterior (prévia à reconfiguração dos atuais sistemas), que foram mantidos em vigor transitoriamente por decisão do concedente. Nos serviços de gestão de águas residuais, a Águas de Santo André é a única entidade com regulamento atualizado.
- No que respeita aos serviços de gestão de resíduos urbanos em alta, a maioria dos sistemas multimunicipais e intermunicipais dispõem já de regulamentos aprovados após o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto. No decurso de 2023, foram aprovados dez regulamentos das onze concessionárias dos sistemas multimunicipais de gestão de resíduos urbanos de capitais privados.
Entidades em baixa
A imagem seguinte ilustra a distribuição geográfica das entidades gestoras em baixa, nos três serviços regulados, face ao grau de implementação dos regulamentos de serviço.
Figura 2. Distribuição geográfica das entidades gestoras, em baixa, face ao grau de implementação dos regulamentos de serviço
Salientam-se os seguintes aspetos:
- No setor em baixa, é dominante o número de entidades gestoras com regulamento de serviço, maioritariamente aprovados após o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
- A maioria das situações assinaladas como não dispondo de regulamento correspondem a concessões ou delegações que foram constituídas e para as quais ainda não foi aprovado um regulamento próprio (nos termos do diploma legal acima referido, a entidade gestora deve submeter à aprovação da entidade titular uma proposta de regulamento no prazo de um ano a contar do início da sua atividade).
- A ERSAR tem conhecimento da publicação de 12 regulamentos de serviço municipais durante o ano de 2023.
Qual o papel da ERSAR na monitorização legal e contratual e quais os benefícios desta atividade para os consumidores?
A ERSAR é responsável pela monitorização do cumprimento das obrigações legais e contratuais a que as entidades titulares e as entidades gestoras estão sujeitas dentro das competências estabelecidas nos seus estatutos.
No âmbito destas competências, a ERSAR emite pareceres sobre a celebração de novos contratos de gestão concessionada ou de gestão delegada ou posteriores alterações ou revisões, devendo as respetivas entidades titulares submeter previamente as propostas contratuais e respetivos documentos de suporte.
Os contratos de gestão concessionada e de gestão delegada estabelecem os direitos e as obrigações contratuais entre a entidade gestora e a entidade titular e as normas contratuais que devem regular a prestação do serviço, incluindo as relativas aos mecanismos de revisão tarifária, os níveis de qualidade do serviço que devem ser assegurados, os investimentos e condições operacionais que devem ser assegurados e os pressupostos que sustentam essas condições contratuais e que podem motivar futuras revisões contratuais. Estes contratos são essenciais para garantir uma boa relação entre as partes e a salvaguarda das condições em que o serviço deve ser prestado aos utilizadores.
A ERSAR emite também parecer prévio à aprovação de cada regulamento de serviço pela entidade titular do serviço.
O regulamento de serviço é o instrumento jurídico que enquadra os direitos e as obrigações no relacionamento entre a entidade gestora e os respetivos utilizadores. A existência de um regulamento de serviço é fundamental para estabelecer condições comuns para a prestação do serviço a todos os utilizadores e permitem ao consumidor e à entidade gestora fazer valer os seus direitos, contendo normas específicas que complementam a legislação em vigor relativa à prestação destes serviços. Os regulamentos de serviço estabelecem, por exemplo, normas a cumprir relativamente à utilização do serviço, contratação ou respetiva faturação.
De referir que a ERSAR não dispõe, no âmbito das competências definidas atualmente na legislação, a possibilidade de estabelecer sanções no caso do incumprimento de todas as disposições legais e contratuais acima referidas.
Que entidades foram sancionadas pela ERSAR em 2023?
A ERSAR é responsável pela aplicação de sanções no caso de incumprimento das obrigações legais a que as entidades gestoras estão sujeitas, competindo a esta entidade reguladora fiscalizar, nomeadamente no quadro do regime da qualidade da água para consumo humano (atualmente constante do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto), do regime dos serviços municipais (Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho) ou do regime do livro de reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro).
Salientam-se os seguintes aspetos:
- Em 2023, a ERSAR decidiu 97 processos de contraordenação.
- A maioria correspondeu à aplicação de coima (59), sendo aplicada a sanção de admoestação em cerca de um terço dos processos (31) e sete processos foram arquivados sem decisão condenatória.
- Trinta e cinco das decisões condenatórias respeitaram ao incumprimento das obrigações relativas à submissão da avaliação do risco, que se aplicaram pela primeira vez em 2022, para suportar o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) de 2023, representando 15 % do universo de entidades gestoras sujeitas a esta obrigação. Destas decisões, nove foram impugnadas junto do Tribunal da Regulação e Concorrência, sendo que apenas uma delas foi revogada, encontrando-se três a aguardar decisão.
Mais informação será disponbilizada no Volume 1 do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal – RASARP, edição 2024, a publicar brevemente.