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Elaboração do Regulamento dos Procedimentos Regulatórios

2016.06.20

Teve início o procedimento para aprovação do Regulamento de Procedimentos Regulatórios inerentes ao relacionamento entre a ERSAR e as entidades sujeitas à sua intervenção.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 16 de junho de 2016, dar início ao procedimento conducente à elaboração e aprovação do Regulamento dos Procedimentos Regulatórios nos termos da alínea d) do artigo 11.º, artigo 12.º e alínea b) do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março.

Este regulamento visa disciplinar o relacionamento da ERSAR com as entidades sujeitas à sua intervenção, no âmbito das respetivas atribuições, concretizando a forma e o prazo para exercício das competências do Conselho de Administração em matéria de regulação.

Todos os interessados podem apresentar contributos para a elaboração do documento acima identificado mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.pt, no prazo de 20 dias úteis a contar da presente publicação.

Nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR (aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março), esta entidade reguladora informará oportunamente os membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da defesa do consumidor, as entidades titulares dos serviços, as entidades gestoras abrangidas pelo âmbito do regulamento e as associações de consumidores de interesse genérico e o público em geral do projeto de regulamentos que vier a ser elaborado, facultando-lhes o acesso ao texto respetivo e disponibilizando-o na sua página na Internet, iniciando-se nessa data um período de consulta pública, durante o qual os interessados podem pronunciar-se sobre o projeto apresentado.

Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elaborará e publicitará na sua página na Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas, podendo remeter para documento complementar as justificações detalhadas.