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Protocolo Água e Saúde

2018.09.10

Documento dos objetivos do Protocolo Água e Saúde em consulta até ao dia 22 de outubro

No âmbito dos requisitos do Protocolo sobre Água e Saúde à Convenção de 1992, relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e dos lagos internacionais (designado adiante como 'Protocolo') é necessário traçar objetivos nacionais e ou locais, devendo para isso ser fixadas e divulgadas, para cada um desses objetivos, as metas e os respetivos indicadores para avaliar os níveis de eficácia.

De acordo com os requisitos do Protocolo, no estabelecimento dos referidos objetivos devem ser adotadas as disposições adequadas para assegurar a participação do público, e garantir que o resultado dessa participação seja devidamente ponderado. Assim, a aprovação oficial dos mencionados objetivos e metas nacionais é precedida de um procedimento de divulgação/consulta pública.

O documento que estabelece os objetivos para Portugal relativos ao Protocolo foi elaborado por um grupo de trabalho constituído por elementos da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, APA - Agência Portuguesa do Ambiente e DGS - Direção-Geral da Saúde.

Neste contexto, a ERSAR promove por um período de 30 dias, entre 10 de setembro e 22 de outubro de 2018, o procedimento de consulta do documento que estabelece os objetivos relativos ao Protocolo. Simultaneamente, terá ainda lugar uma sessão de participação pública, que pretende reunir representantes dos principais stakeholders do sector.

Decorrido o período de consulta, a ERSAR elaborará e publicitará na sua página de Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas.

Consulte aqui os documentos em consulta pública.


 

 

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAShttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ELABORACAO-DO-REGULAMENTO-TARIFARIO-DOS-SERVICOS-DE-AGUAS.aspxPUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUASNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Abertura-do-procedimento-de-elaboracao-do-Regulamento-Tarifario-dos-Servicos-de-Gestao-de-Residuos-Urbanos.aspxAbertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos UrbanosNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
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