A pandemia COVID-19 tem colocado inúmeros desafios ao funcionamento normal das diversas atividades do sector regulado, sendo fundamental, na medida do possível, minimizar outros desafios que também possam ter impacto na proteção da saúde humana como é o caso do abastecimento de água destinada ao consumo humano e saneamento de águas residuais.
Na sequência do Despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática n.º 3547-A/2020, de 22 de março de 2020, e considerando a crescente evolução das preocupações devido ao aumento de casos de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), é fundamental controlar os fatores de risco associados à gestão do pessoal operacional nos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Por outro lado, a ERSAR, no cumprimento da sua missão de autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, emitiu um conjunto de orientações às entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água sobre o controlo da qualidade da água em cenário de pandemia. Estas orientações foram divulgadas junto das entidades gestoras, publicadas nesta página e nos fóruns do Portal ERSAR nos dias 12, 17 e 19 de março, sendo agora compiladas num documento único e atualizadas e/ou complementadas para responder à presente fase de mitigação.
Para responder à diversidade de questões colocadas pelas entidades gestoras sobre a gestão dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais em situação de pandemia, a ERSAR emite as presentes orientações que visam garantir a proteção da saúde pública, prevenir a disseminação da doença e proteger os trabalhadores envolvidos nas operações destes serviços (parte I), assim como definir os procedimentos associados ao controlo da qualidade da água para consumo humano (parte II).
A ERSAR reitera a sua disponibilidade para esclarecer todas as dúvidas que possam vir a surgir, salientando que estas orientações se destinam a um conjunto diversificado de entidades gestoras com realidades muito distintas e que devem ser interpretadas como tal. As entidades gestoras devem procurar implementar as recomendações da ERSAR mais adequadas à realidade local, tendo sempre presente a necessidade de garantir a continuidade dos serviços mínimos, e a segurança da água da torneira.