Este diploma agora aprovado visa reconhecer e acentuar a autonomia da ERSAR face ao poder executivo, concedendo-lhe um estatuto e os meios para melhor defender o interesse geral e os interesses dos utilizadores dos serviços regulados, com salvaguarda da viabilidade económica das entidades gestoras e dos seus legítimos interesses.
Assim, traduz-se essencialmente na evolução da ERSAR para entidade administrativa independente, com reforçada independência orgânica, funcional e financeira, bem como no reforço de poderes de regulação, nomeadamente ao nível dos instrumentos jurídicos típicos (fixação de tarifas e instruções vinculativas, etc.), bem como das competências regulamentares, sancionatórias, de resolução de litígios e de divulgação pública de informação. Vem ainda consolidar a universalização da intervenção regulatória a todas as entidades gestoras, perto de 500.
O modelo regulatório passa pela regulação estrutural do sector, através da contribuição para a organização, a regulamentação, a informação e a capacitação do setor. Passa também pela regulação comportamental das entidades gestoras, através da regulação legal e contratual, económica, da qualidade de serviço, da qualidade da água para consumo humano e da interface com os utilizadores.
Os novos estatutos enquadram-se no definido na lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, que uniformizou o quadro legal de atuação destas entidades, prevendo igualmente a alteração da natureza jurídica da ERSAR, equiparando-a a outras entidades reguladoras independentes.
É também alterado o estatuto dos membros do órgão de direção quanto ao processo de designação, ao período dos mandatos, às garantias de inamovibilidade e às regras de cessação dos mandatos.
Estas alterações são acompanhadas da revisão dos meios da ERSAR através da consagração de novas regras quanto ao regime jurídico subsidiariamente aplicável, que passa a ser o das entidades públicas empresariais, e de novas regras relativas ao regime orçamental e financeiro e ao regime dos serviços operativos e de apoio.
Consulte também:
Lei n.º 10/2014, de 6 de março - Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos