Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) fixa a lista de pesticidas a pesquisar na água destinada ao consumo humano no território continental, mantendo-se válida pelo período de 3 anos, sem prejuizo de alguma atualização intercalar devidamente justificada. A lista de pesticidas identifica a lista de substâncias ativas a pesquisar por concelho, indicando a respetiva época de amostragem em função das culturas e das épocas de aplicação dos pesticidas.
A lista é disponibilizada ao público, dirigindo-se especialmente às entidades gestoras e aos laboratórios, servindo de suporte à implementação dos PCQA dos anos 2019, 2020 e 2021.
Relembra-se as entidades gestoras de sistemas públicos de abstecimento de água que os pesticidas são automaticamente definidos no decorrer do preenchimento do PCQA Online no módulo da Qualidade da Água do Portal ERSAR.
Consulte aqui a lista de pesticidas a pesquisar em Portugal Continental no âmbito dos PCQA a implementar em 2019.
Consulte aqui a lista de pesticidas a pesquisar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito dos PCQA 2019.