O Instituto Regulador de Águas e Resíduos, no âmbito da sua missão de promoção da eficiência e da equidade dos preços praticados pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos, realizou um estudo sobre as tarifas dos serviços prestados aos utilizadores domésticos e industriais em 2007.
O estudo tem por objetivo central caracterizar os tarifários existentes e contribuir para apoiar os municípios na definição de políticas tarifárias equitativas e eficientes, de forma a salvaguardar os interesses dos utilizadores e das próprias entidades gestoras.
Neste sentido, está disponível uma aplicação interativa onde é possível consultar o encargo anual dos utilizadores finais domésticos com os serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos para diferentes níveis de consumo de água (60 m3/ano, 120 m3/ano e 180 m3/ano) dividido pelas componentes fixa e variável dos tarifários, bem como as entidades gestoras responsáveis pelos serviços em cada um dos municípios portugueses.
Adicionalmente apresenta-se o ranking dos encargos dos utilizadores finais domésticos para cada actividade no município em questão relativamente ao panorama nacional. Note-se que, face ao quadro legal vigente, só as tarifas aplicadas pelas entidades gestoras concessionárias são objeto de acompanhamento regulatório pelo IRAR.
De forma a uma melhor compreensão dos resultados do estudo, apresentam-se os pressupostos que foram usados no cálculo dos encargos com os serviços para os utilizadores finais domésticos:
- Nos municípios em que existam duas ou mais entidades gestoras para o mesmo serviço (em áreas geográficas distintas) considerou-se sempre a entidade gestora com maior nível de atividade.
- O encargo anual total incorpora a componente fixa (a qual é apresentada na factura com diferentes designações) e a componente variável do tarifário. Foi inicialmente calculado o encargo mensal e multiplicou-se esse encargo por 12 meses.
- Para efeitos da componente fixa do tarifário foi considerado um diâmetro nominal de contador de 15 mm. Nos casos em que este calibre não existe, foi considerado um calibre de contador de 20 mm.
- Não foram consideradas no encargo anual para os utilizadores outras rubricas (e.g. taxas fixas anuais) não relacionadas com a prestação direta dos serviços.
- Para os serviços de gestão de resíduos urbanos nos quais a tarifa é determinada mediante as características da zona servida (por exemplo, urbana ou rural) ou a frequência de recolha, foi usada para o cálculo a tarifa relativa às zonas urbanas e a tarifa correspondente à recolha mais frequente, respetivamente.
- Os valores apresentados não incluem o IVA devido à taxa legal em vigor.
De referir, que de forma a corrigir eventuais erros de interpretação e de análise dos tarifários, foi solicitada a confirmação e/ou correção dos valores apresentados às respetivas entidades gestoras dos serviços de águas e resíduos.
Na análise aos valores apresentados, devem ser tidas em consideração as especificidades de cada modelo de gestão pelo que não devem ser comparados de forma simples e sem contextualização.
Convicto de que os resultados obtidos se traduzirão num contributo relevante para os vários intervenientes do sector, o IRAR publicará brevemente o estudo completo na série Relatórios IRAR, inserido na política editorial deste Instituto.