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ERSAR reassume competências em matéria tarifária nos serviços de águas e resíduos a partir de 2026

2024.10.23

O Governo publicou hoje diploma que altera os estatutos da ERSAR e devolve as competências em matéria tarifária.

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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 77/2024, de 23 de outubro​ que devolve a esta Entidade Reguladora as competências em matéria tarifária, revogando a alteração introduzida na Lei do Orçamento do Estado para 2021.

A ERSAR passa assim a dispor novamente de poderes para fixar tarifas relativamente a todos os sistemas de titularidade estatal (em alta) e para regulamentar, avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal (em baixa). Retoma a possibilidade de emitir regulamentos tarifários e de fiscalizar o seu cumprimento, podendo, nas situações e termos previstos na lei, emitir instruções vinculativas nos casos que não se conformem com a legislação em vigor. 

Com as alterações agora introduzidas, o setor das águas e dos resíduos regressa a um modelo em que é atribuída à ERSAR, enquanto entidade administrativa independente, a responsabilidade por assegurar que a definição dos tarifários dos serviços de águas e resíduos cumpre a legalidade e tem inerente critérios de racionalidade técnica e económica mais robustos, respeitando o núcleo essencial da autonomia local na gestão destes serviços e com o acompanhamento do Conselho Tarifário, órgão consultivo  da ERSAR onde participam os principais agentes do setor​.


 

 

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