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ERSAR divulga modelo de fatura dos serviços de águas e resíduos prestados a utilizadores finais

2015.04.07

O modelo de fatura pretende divulgar boas práticas e contribuir para melhorar as relações comerciais entre as entidades gestoras e os utilizadores dos serviços.

Em Portugal verifica-se, por razões históricas, a existência de uma grande heterogeneidade nas faturas emitidas aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, no que respeita à estrutura, terminologia e conteúdos.
Por entender que as faturas dos serviços de águas e resíduos devem respeitar o princípio da transparência e serem de fácil compreensão para o utilizador final, a ERSAR tem recomendado que, entre outros, as faturas contenham informação sobre a entidade gestora e o utilizador, especificando os serviços prestados, as tarifas aplicadas e as formas de pagamento disponíveis.
Neste sentido, a ERSAR divulgou em fevereiro um modelo de fatura cujo conteúdo e apresentação incorporam as boas práticas recomendadas pelo regulador no âmbito das relações comerciais estabelecidas entre as entidades gestoras e os seus utilizadores finais, tendo o mesmo sido submetido a ampla discussão pública.
Após análise das sugestões recebidas, a ERSAR publica agora a versão final do modelo de fatura acompanhado de notas explicativas que facilitam a sua interpretação e aplicação pelas entidades gestoras, disponibilizando assim mais um instrumento de trabalho que se deseja venha a constituir uma mais-valia para o setor e para os utilizadores destes serviços.
De referir que este modelo poderá ser adaptado a situações concretas de cada entidade gestora de modo a refletir alguma especificidade do seu próprio serviço e dos mecanismos que ela coloca à disposição dos seus utilizadores.

O modelo de fatura está disponível em INÍCIO > CONSUMIDOR > TARIFAS DOS SERVIÇOS > FATURAÇÃO DETALHADA do sítio da ERSAR na internet:
Modelo de fatura dos serviços de águas e resíduos prestados a utilizadores finais
Este modelo constitui mais uma importante peça de um trabalho que tem vindo a ser desenvolvido em parceria com as entidades gestoras e que se materializou, entre outros, na publicação da Recomendação IRAR n.º 1/2010 – Conteúdo das faturas, do Guia Técnico n.º 20 - Relação das entidades gestoras com os seus utilizadores finais e das “Notas explicativas sobre a implementação das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho (faturação detalhada) ”.

Consulte também:
  • Notas explicativas sobre a implementação das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho (faturação detalhada);
  • Recomendação ERSAR n.º 1/2010 – Conteúdo das faturas;
  • Guia Técnico n.º 20 - Relação das entidades gestoras com os seus utilizadores finais.