ERSAR PUBLICA VALOR DE REFERÊNCIA A CONSIDERAR NO CÁLCULO DO ENCARGO NÃO DOMÉSTICO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS PARA FATURAÇÃO ASSENTE NA QUANTIDADE PRODUZIDA
Com vista a auxiliar o cumprimento da obrigatoriedade de as tarifas dos utilizadores não domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos passarem a ser aplicadas, a partir de 1 de janeiro de 2025, sobre a quantidade de resíduos produzidos, e não indexadas ao consumo de água, a ERSAR procedeu à estimativa do valor anual de referência para as quantidades a usar no cálculo do encargo anual no setor não doméstico.
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Atendendo ao pressuposto de equiparação da referência de produção de resíduos entre clientes domésticos e não domésticos, que constitui prática da ERSAR, com base nos dados fornecidos pelas entidades gestoras (EG) e analisados pela ERSAR, complementados com os dados recolhidos no Relatório do Estado do Ambiente (REA) relativo a 2022, da Agência Portuguesa do Ambiente, considera-se adequada a determinação das seguintes quantidades de referência para suportar o cálculo do encargo de utilizadores não domésticos com o serviço de gestão de resíduos urbanos.
- 240 litros/mês ou 2.880 litros/ano;
- 40 kg/mês ou 480 kg/ano.
Para mais informação, consulte a secção “Documentos Associados".