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Determinação do sabor na água para consumo humano

2012.02.10

Foi publicada a Recomendação ERSAR n.º 04/2011 relativa à avaliação do risco na determinação do sabor em amostras de água para consumo humano.

As normas de ensaio utilizadas para a determinação do sabor da água alertam para a conveniência da realização de uma avaliação de risco antes de efetuar o ensaio, uma vez que este implica a prova organolética da amostra de água.

O regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho fixa como obrigação geral do empregador, entre outras, a integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, devendo adotar as medidas adequadas de proteção.

A definição de restrições no âmbito da determinação analítica do sabor que, de acordo com o laboratório, possam configurar um risco significativo para a saúde do operador, deve ser devidamente fundamentada através de um processo de avaliação de risco, pelo que, seguindo as boas práticas definidas nas normas relativas à saúde e segurança no trabalho, bem como os princípios preconizados pela Organização Mundial de Saúde, um grupo de peritos procedeu à avaliação do risco para a saúde do trabalhador associado à determinação laboratorial do sabor em amostras de água destinada ao consumo humano.

Esta Recomendação destina-se a apoiar os laboratórios na avaliação do risco, para a segurança e a saúde do trabalhador, associado à determinação do parâmetro sabor, em amostras de água colhidas nos pontos de amostragem previstos nos programas de controlo da qualidade da água (PCQA) aprovados pela autoridade competente, no âmbito da implementação do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto.

Consulte a Recomendação ERSAR n.º 04/2011, relativa à avaliação do risco na determinação do sabor em amostras de água para consumo humano.