Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website. Política de Privacidade

Despacho n.º 4024-B/2020 – Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática

2020.04.03

Foi publicado o Despacho n.º 4024-B/2020, de 01 de abril, que determina que até ao termo do período do estado de emergência, a taxa de gestão de resíduos, nos sistemas de gestão de resíduos urbanos, incide sobre a quantidade de resíduos destinados a operações de eliminação e valorização no período homólogo de 2019.

Na sequência da declaração do estado de emergência por via do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, causada pelo novo Coronavírus — COVID 19, foi aprovado o Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, que procede à execução da referida declaração. 

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 26.º deste último decreto, foi publicado o Despacho n.º 3547 -A/2020, de 22 de março, que regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar. 

Considerando as orientações e recomendações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e em articulação com a Direção-Geral de Saúde, nos termos das quais os sistemas de gestão de resíduos urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer tratamento prévio que possa romper os sacos contendo aqueles resíduos, preferencialmente para incineração, em particular nas grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto.

O presente Despacho n.º 4024-B/2020 determina, na vigência do estado de emergência, que a taxa de gestão de resíduos, nos sistemas de gestão de resíduos urbanos, incide sobre a quantidade de resíduos destinados a operações de eliminação e valorização no período homólogo de 2019, e define as condições vigentes e os elementos de base ao apuramento da taxa.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos de 20 de março de 2020 até ao termo do período do estado de emergência.

Consulte o documento na íntegra.



 

 

Portal ERSAR restabelecido após ataque informático – Prorrogação de alguns prazoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Teste-Agendamento-Noticia.aspxPortal ERSAR restabelecido após ataque informático – Prorrogação de alguns prazosA ERSAR restabeleceu com sucesso o processo de reposição dos serviços afetados pelo recente ataque informático, encontrando-se o Portal ERSAR novamente disponível e pronto para retomar o seu funcionamento regular.2025-04-29T23:00:00Z
Decisão sobre a definição dos valores de ANF a considerar no cálculo da TRH, para efeitos de repercussão no utilizador finalhttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Decisão-sobre-a-definição-dos-valores-de-ANF-a-considerar-no-cálculo-da-TRH,-para-efeitos-de-repercussão-no-utilizador-fina.aspxDecisão sobre a definição dos valores de ANF a considerar no cálculo da TRH, para efeitos de repercussão no utilizador finalFiscalidade Verde - Foram publicados os valores de Água Não faturada (ANF) aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, para o ano 2025.2025-06-01T23:00:00Z
Recrutamento de Diretor(a) para o Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (Ref.ª 18-DGTI/2025)https://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/teste-7.aspxRecrutamento de Diretor(a) para o Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (Ref.ª 18-DGTI/2025)A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar Diretor(a) em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de posterior garantia de emprego, nos termos previstos no Regulamento de Organização Interna e dos Cargos Dirigentes, disponível no site desta Entidade.2025-04-29T23:00:00Z
Recrutamento de Técnico(a) de Gestão de Informação Júnior – Junior Data Analyst (Ref.ª 19-DGTI/2025)https://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Teste-5.aspxRecrutamento de Técnico(a) de Gestão de Informação Júnior – Junior Data Analyst (Ref.ª 19-DGTI/2025)A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar um(a) trabalhador(a) sob o regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, nos termos do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. 2025-04-29T23:00:00Z