Na sequência da declaração do estado de emergência por via do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, causada pelo novo Coronavírus — COVID 19, foi aprovado o Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, que procede à execução da referida declaração.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 26.º deste último decreto, foi publicado o
Despacho n.º 3547 -A/2020, de 22 de março, que regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar.
Considerando as orientações e recomendações emitidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e em articulação com a Direção-Geral de Saúde, nos termos das quais os sistemas de gestão de resíduos urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer tratamento prévio que possa romper os sacos contendo aqueles resíduos, preferencialmente para incineração, em particular nas grandes áreas urbanas de Lisboa e Porto.
O presente Despacho n.º 4024-B/2020 determina, na vigência do estado de emergência, que a taxa de gestão de resíduos, nos sistemas de gestão de resíduos urbanos, incide sobre a quantidade de resíduos destinados a operações de eliminação e valorização no período homólogo de 2019, e define as condições vigentes e os elementos de base ao apuramento da taxa.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos de 20 de março de 2020 até ao termo do período do estado de emergência.
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