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Despacho n.º 3547-A/2020 - Serviços Públicos Essenciais

2020.03.23

Foi publicado o Despacho n.º 3547-A/2020 de 22 de março que regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, nomeadamente, abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos e hospitalares, bem como as condições de funcionamento em que estes serviços devem operar.

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março. A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID -19, tornando -se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.

O presente despacho procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, no que respeita aos seguintes serviços essenciais: 

a) Abastecimento de água para consumo humano; 
b) Saneamento de águas residuais urbanas; 
c) Gestão de resíduos urbanos; 
d) Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural; 
e) Fornecimento de combustíveis líquidos e de gás de petróleo liquefeito (GPL); 
f) Transporte público de passageiros.

O presente despacho estabelece ainda as regras respeitantes à gestão de outros resíduos, designadamente os hospitalares.

O presente despacho entra em vigor e produz efeitos às 00:00 de 23 de março de 2020.

Consulte abaixo o documento na íntegra.


 

 

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