No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março. A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID -19, tornando -se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.
O presente despacho procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, no que respeita aos seguintes serviços essenciais:
a) Abastecimento de água para consumo humano;
b) Saneamento de águas residuais urbanas;
c) Gestão de resíduos urbanos;
d) Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
e) Fornecimento de combustíveis líquidos e de gás de petróleo liquefeito (GPL);
f) Transporte público de passageiros.
O presente despacho estabelece ainda as regras respeitantes à gestão de outros resíduos, designadamente os hospitalares.
O presente despacho entra em vigor e produz efeitos às 00:00 de 23 de março de 2020.
Consulte abaixo o documento na íntegra.