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Definição dos valores de ANF a considerar no cálculo da TRH, para efeitos de repercussão no utilizador final, a aplicar em 2021

2021.02.16

A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem o desempenho das suas redes. O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final, pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF), a definir anualmente pela ERSAR.

O projeto de decisão da definição dos valores de ANF para efeitos de repercussão da TRH para 2021 foi submetido a um procedimento geral de consulta pública, entre 19 de janeiro e 9 de fevereiro de 2021.

Consulte abaixo, em Documentos Associados, os valores de ANF aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR para o ano 2021.



 

 

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAShttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ELABORACAO-DO-REGULAMENTO-TARIFARIO-DOS-SERVICOS-DE-AGUAS.aspxPUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUASNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Abertura-do-procedimento-de-elaboracao-do-Regulamento-Tarifario-dos-Servicos-de-Gestao-de-Residuos-Urbanos.aspxAbertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos UrbanosNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
Fixação da contribuição destinada a suportar os encargos associados ao Mecanismo de Alocação e Compensaçãohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Consulta-pública-sobre-o-Projeto-de-Regulamento-do-Mecanismo-de-Alocação-e-Compensação.aspxFixação da contribuição destinada a suportar os encargos associados ao Mecanismo de Alocação e CompensaçãoFoi aprovada pelo Conselho de Administração da ERSAR a decisão relativa à fixação da percentagem da contribuição a vigorar em 2025, destinada a suportar os encargos com o mecanismo de alocação e de compensação (MAC), aplicável ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens. 2025-06-03T23:00:00Z
OMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/OMS-destaca-regulamentacao-da-area-do-saneamento-em-Portugal-como-boa-pratica-.aspxOMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentoPortugal é um dos países que merece destaque na mais recente publicação da Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulada “A roadmap for advancing sanitation regulation” (Um roteiro para impulsionar a regulamentação da área do saneamento), cujo lançamento teve lugar no dia 10 de junho.2025-06-15T23:00:00Z