A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem o desempenho das suas redes. O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final, pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF), a definir anualmente pela ERSAR.
O projeto de decisão da definição dos valores de ANF para efeitos de repercussão da TRH para 2021 foi submetido a um procedimento geral de consulta pública, entre 19 de janeiro e 9 de fevereiro de 2021.
Consulte abaixo, em Documentos Associados, os valores de ANF aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR para o ano 2021.