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Decreto-Lei n.º 23/2016, sobre a monitorização da radioatividade na água para consumo humano

2016.06.03

Publicação do Decreto-Lei n.º 23/2016, de 3 de junho, que transpõe a Diretiva 2013/51/EURATOM.

A ERSAR dá conhecimento que foi publicado o Decreto-Lei n.º 23/2016, de 03 de junho, que estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e para transposição da Diretiva 2013/51/EURATOM, do Conselho de 22 de outubro de 2013.

Considerando a importância desta Diretiva para o setor de abastecimento de água para consumo humano, as entidades gestoras estão a proceder à monitorização das substâncias radioativas na água, desde janeiro de 2016 no âmbito dos programas de controlo da qualidade da água aprovados pela ERSAR.

O Decreto-Lei entra em vigor no dia 01 de julho de 2016, sem prejuízo do estabelecido em norma transitória, e no que se refere aos laboratórios de análises acreditados para o efeito.

Importa realçar que no caso dos sistemas de abastecimento público a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas é realizada pela autoridade competente (ERSAR).

O diploma pode ser encontrado na secção "Legislação", ou no Diário da República n.º 107/2016, Série I de 2016-06-03.