Os dados analíticos do controlo da qualidade da água para consumo humano, referentes ao ano de 2007 devem ser carregados até 31 de Março do corrente ano pelas entidades gestoras (EG) do serviço público de distribuição de água para consumo humano na aplicação informática “Introdução dos dados da qualidade da água” (aplicação IDQA), conforme disposto no número 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto.
A este propósito, informamos que os acessos à aplicação IDQA anteriormente atribuídos (password e username para acesso à Extranet do IRAR) se mantêm válidos. No caso de haver alteração dos utilizadores anteriormente definidos, solicita-se que, por meio de correio electrónico (aguas.consumo@irar.pt), as entidades gestoras dêem conhecimento do facto ao IRAR.
Aproveitamos para recordar que o acesso à aplicação IDQA pode ser efectuado acedendo directamente ao endereço http://extranet.irar.pt/, ou através do sítio do IRAR (www.irar.pt), no canto inferior direito da página inicial.
A partir do dia 18 de Fevereiro funcionará no IRAR um serviço de ajuda ao carregamento dos dados, designado por Helpdesk da Qualidade da Água (HQA), no período compreendido entre as 10:00 e as 12:30 horas (dias úteis).
No entanto, para responder de forma célere a todas as dúvidas suscitadas pelas EG, o IRAR, para além do serviço de HQA, faculta também a consulta das "Perguntas mais frequentes" (FAQ) e o endereço de correio electrónico aguas.consumo@irar.pt para envio das mesmas.
O IDQA e o HQA deixarão de estar disponíveis a partir do dia 1 de Abril de 2008, pelo que se recomenda vivamente às EG que iniciem o carregamento dos dados com a maior brevidade.
O carregamento dos dados relativos a 2007, tal como nos anos anteriores, pode ser feito com recurso a duas metodologias: carregamento manual, directamente na aplicação IDQA da Extranet do IRAR, ou através da produção de um ficheiro XML (tipo de ficheiro que permite a troca de informações de forma estruturada entre sistemas distintos), a partir do meio de registo que a entidade gestora possuir (aplicação própria, package comercial, ou outro formato).
No caso da opção ser pelo uso de um ficheiro XML, chama-se a atenção para o facto de que a caracterização das zonas de abastecimento ter de ser obrigatória e previamente realizada na aplicação IDQA, caso contrário o XML não poderá ser processado e, consequentemente, importados os respectivos dados.
Para a obtenção do ficheiro XML existem diversas alternativas, sendo que a primeira delas é a produção do mesmo a partir de qualquer aplicação que as entidades gestoras possuam, seguindo os passos identificados no documento “Importação de Parâmetros de Análise”.
Como alternativa, caso a entidade gestora possua os seus dados em formato Microsoft Office Excel (XLS), pode descarregar aqui o ficheiro XLS_2_XML.ZIP no qual se encontram todas as instruções para produção do ficheiro XML por esta via.
Independentemente da opção tomada para a produção do ficheiro XML, destaca-se a necessidade de haver uma leitura cuidada das instruções disponibilizadas, no sentido de se evitar uma sobrecarga desnecessária do HQA, resultante de eventuais erros que podem facilmente ser evitados se as instruções forem tidas em conta.
Esclarece-se também que a transferência dos ficheiros XML não pode ser realizada por servidor FTP, pelo que se solicita às entidades gestoras que enviem apenas um ficheiro XML para todas as zonas de abastecimento, em detrimento do envio de um ficheiro por zona de abastecimento.
Chama-se a atenção que a submissão dos ficheiros XML deve ser feita até 15 de Março, para que seja possível ao IRAR processá-los e, eventualmente, as entidades gestoras corrigirem os erros detectados, antes do final do prazo legal.
Realça-se que os dados da qualidade da água introduzidos na aplicação IDQA (quer directamente, quer via XML) são da exclusiva responsabilidade das entidades gestoras, mesmo que a sua introdução seja contratada a terceiros, nomeadamente laboratórios. Por esta razão, devem as EG verificar os dados antes de efectuar o encerramento do preenchimento, não podendo por isso o IRAR assumir qualquer erro nos referidos dados.
Mais se informa as EG de que, caso não carreguem na aplicação IDQA (por meio de qualquer das metodologias aqui referidas), a totalidade dos dados da qualidade da água referentes à implementação do programa de controlo de qualidade da água para o ano de 2007, aprovado pelo IRAR, tal situação configura o incumprimento do previsto no número 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto. O incumprimento acima referido é, de acordo com o artigo 31.º do mesmo decreto, matéria passível de processo de contra-ordenação, punível com coimas de 750,00 € a 44.890,00 €, sem prejuízo da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro), que constitui o regime geral do ilícito de mera ordenação social e institui o respectivo processo.
Termina-se apelando-se a todas as entidades gestoras para que carreguem a totalidade dos dados da qualidade da água referentes à implementação do programa de controlo de qualidade da água para o ano de 2007 até ao dia 31 de Março, dando cumprimento ao previsto no número 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto. Este procedimento é essencial para a elaboração de um relatório da qualidade da água para consumo humano que contribua para uma cada vez maior credibilização dos serviços públicos de abastecimento e do trabalho muito meritório desenvolvido pelas diversas entidades deste sector.