Desde 1999, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, é proibida a exigência aos consumidores, no momento da contratação, de caução para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais, incluindo os serviços de águas. A lei também determinou a restituição das cauções prestadas pelos consumidores cujos contratos foram celebrados até setembro de 1999.
Tendo o Governo considerado que o processo de devolução de cauções não é conhecido de todos os consumidores, e de forma a tornar mais célere e eficaz o processo de restituição dos valores pagos, alterou recentemente, pela segunda vez, o citado Decreto-Lei n.º 195/99, com a publicação do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de janeiro, cuja entrada em vigor ocorreu no passado dia 16 de janeiro.
As alterações introduzidas por este diploma legal são as seguintes:
Prorrogação do prazo para a apresentação dos pedidos de restituição aos consumidores do valor das cauções (31 de dezembro de 2015);
Criação de obrigações adicionais para os prestadores dos serviços, designadamente de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas;
Previsão de contraordenações pelo incumprimento das obrigações a cumprir pelos prestadores dos serviços de águas, sendo as entidades reguladoras competentes pelo levantamento de autos de contraordenação.
No cumprimento destes deveres, destacamos as novas obrigações legais dos prestadores dos serviços de águas e resíduos, que a seguir se elencam:
a) Informação aos consumidores até 16 de fevereiro de 2015, através de carta, correio eletrónico ou envio simultâneo com a fatura, do direito à restituição da caução, do respetivo prazo para o exercício desse direito, do procedimento a observar pelo consumidor e dos locais onde se encontram disponíveis as listas dos consumidores a quem a caução ainda não foi restituída;
b) Divulgação, de forma ampla, até 16 de fevereiro de 2015, das listas dos consumidores a quem não foi restituída a caução, afixando-as de forma visível nas suas instalações de atendimento ao público e publicitando-as nos respetivos sítios da internet, contendo o nome completo do consumidor e o número do contrato de fornecimento. A sua divulgação deve ser mantida até 31 de dezembro de 2015;
c) Emissão, quando solicitado pelos consumidores, de declaração comprovativa do direito à restituição da respetiva caução.
Recorda-se que, para as entidades prestadoras dos serviços públicos de águas e de resíduos que não o tenham feito oportunamente, se mantêm as seguintes obrigações:
a) Informação à ERSAR, através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível no sítio da ERSAR na internet, em CONSUMIDOR, sobre o número de processos de restituição concluídos, o montante total restituído, bem como os processos não concluídos e respetivos montantes e as razões que estiveram na origem deste facto;
b) Transferência para a Direção-Geral do Consumidor dos montantes não restituídos pelas entidades gestoras aos consumidores;
c) Obrigação de entrega, por parte das entidades prestadoras dos serviços que transmitiram a sua gestão e exploração às atuais entidades prestadoras dos serviços, dos montantes das cauções não restituídas, assim como da lista identificativa dos consumidores a que as mesmas respeitam.
Destacamos, igualmente, como obrigações da Direção-Geral do Consumidor, as seguintes:
a) Envio aos prestadores de serviços e às respetivas entidades reguladoras, até 26 de janeiro de 2015, das listas dos consumidores a quem as cauções foram restituídas pela DGC até à entrada em vigor do diploma legal em apreço;
b) Restituição das cauções a todos os consumidores que o solicitem até 31 de dezembro de 2015, sendo que, nas situações em que o pedido tenha sido efetuado a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de fevereiro, a restituição da caução apenas tem lugar quando os pedidos sejam devidamente acompanhados da declaração comprovativa do direito à caução, emitida pela entidade prestadora do serviço.
Consulte também as perguntas frequentes:
Tenho direito a reaver o valor da caução que paguei para celebrar um contrato de fornecimento de água?
Tenho que prestar uma caução para celebrar um contrato de fornecimento de água?