A contribuição anual para o ano de 2025 foi fixada em 0,7%, a incidir sobre a receita proveniente das prestações financeiras cobradas em 2024, marcando o início formal das funções da ERSAR na gestão do MAC.
A contribuição anual visa assegurar a plena execução das competências atribuídas à ERSAR, de modo a assegurar a cobertura dos custos resultantes da operacionalização eficiente e sustentável do MAC. Concretamente, esta contribuição destina-se a financiar o desenvolvimento aplicacional da plataforma final de gestão do MAC, o funcionamento contínuo do mecanismo e os custos de gestão associados.
Para o efeito, a ERSAR notificou as entidades gestoras (EG) do projeto de decisão, concedendo-lhes um prazo de 15 dias úteis para o exercício do direito de audiência prévia. Ponderadas as pronúncias apresentadas e não tendo sido contestada a fixação da percentagem da contribuição proposta, esta converte-se assim em definitiva.
A presente alteração decorre da legislação em vigor (Decreto-lei n.º 24/2024, de 26 de março), a qual visa, entre outros objetivos, contribuir para uma regulação efetiva do fluxo de embalagens, potenciar melhores ferramentas de gestão das EG e, por conseguinte, potenciar melhores resultados nas quantidades de materiais recolhidos e encaminhados para reciclagem.
Consulte em Documentos Associados a Decisão relativa à fixação da percentagem de contribuição destinada à cobertura dos custos com o mecanismo de alocação e de compensação.