A ERSAR, enquanto autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, enquadrada legalmente pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, tem por atribuição a elaboração de um regulamento que estabeleça um sistema de aprovação nacional para os produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano.
Desta forma, e tomando por base as decisões de execução complementadas pela adoção dos regulamentos delegados nesta matéria, emanadas pela Comissão Europeia, e constituída uma Comissão Técnica informal, coordenada pela ERSAR, na qual estiveram representadas as entidades mais relevantes para as matérias que são objeto desta regulamentação, foi elaborado o projeto de regulamento.
O projeto de regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração, em 28 de novembro de 2024, para efeitos de consulta pública e audição do Conselho Consultivo da ERSAR.
Assim, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é iniciado um período de consulta pública do projeto de regulamento, que termina a 15 de janeiro de 2025.
Na secção das consultas públicas pode conhecer o projeto e saber como apresentar comentários e/ou sugestões a este documento.