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Consulta Pública n.º 6/2019 - Definição dos valores de Água Não Faturada para efeitos de repercussão da Taxa de Recursos Hídricos (ano 2020)

2019.12.20

A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) no utilizador final, incentivando as entidades gestoras a melhorarem as suas redes.

O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando o valor de água não faturada (ANF) definido anualmente pela ERSAR para cada tipo de entidades gestoras, tendo em conta os objetivos de eficiência definidos para a gestão dos serviços de abastecimento de água.

Tendo por referência o acima exposto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, dá-se início a um período de consulta pública de 15 dias úteis relativo aos valores de ANF para 2020, a definir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.

Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões. Solicita-se que os contributos sejam enviados por correio eletrónico para o endereço consulta.publica@ersar.pt.


 

 

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAShttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ELABORACAO-DO-REGULAMENTO-TARIFARIO-DOS-SERVICOS-DE-AGUAS.aspxPUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUASNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Abertura-do-procedimento-de-elaboracao-do-Regulamento-Tarifario-dos-Servicos-de-Gestao-de-Residuos-Urbanos.aspxAbertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos UrbanosNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
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OMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/OMS-destaca-regulamentacao-da-area-do-saneamento-em-Portugal-como-boa-pratica-.aspxOMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentoPortugal é um dos países que merece destaque na mais recente publicação da Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulada “A roadmap for advancing sanitation regulation” (Um roteiro para impulsionar a regulamentação da área do saneamento), cujo lançamento teve lugar no dia 10 de junho.2025-06-15T23:00:00Z