A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, que limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) no utilizador final, incentivando as entidades gestoras a melhorarem as suas redes.
O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando o valor de água não faturada (ANF) definido anualmente pela ERSAR para cada tipo de entidades gestoras, tendo em conta os objetivos de eficiência definidos para a gestão dos serviços de abastecimento de água.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008 de 11 de junho e ponderados os contributos recebidos no âmbito da consulta pública, a ERSAR estabelece e divulga os valores de ANF para 2020.