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COMUNICADO - REVISÃO DAS ORIENTAÇÕES PARA O CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA EM SITUAÇÃO DE PANDEMIA COVID-19

2020.10.02

Por documento de 26 de março de 2020, com a designação "Orientações para os Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais em Situação de Pandemia Covid-19", a ERSAR fixou um conjunto de orientações e medidas excecionais e temporárias relativas à gestão de pessoal operacional nos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais (parte I) e ao controlo da qualidade da água para consumo humano (parte II).
Ponderada a realidade existente, a ERSAR decidiu cessar a vigência das orientações e medidas excecionais e temporárias relativas ao controlo da qualidade da água para consumo humano (parte II), com exceção das indicadas nos pontos 3.5 e 3.6, abaixo reproduzidas, as quais permanecerão em vigor até ao final do ano de 2020:

"3.5. Colheita de amostras para as análises dos PCQA
 
Em resposta à situação excecional, a ERSAR decidiu suspender, por período de tempo indeterminado, a obrigatoriedade de acreditação da colheita ou de certificação dos técnicos de colheita de amostras de água. Com esta suspensão pretende-se introduzir maior flexibilidade na implementação do PCQA, garantindo-se assim a continuidade do controlo regulamentar da qualidade da água fornecida à população. 
 
3.6. Aptidão dos laboratórios nas análises do PCQA
 
Em resposta à situação excecional, a ERSAR decidiu suspender, por período de tempo indeterminado, a obrigatoriedade de acreditação dos parâmetros Clostridium perfringens, Turvação, Oxidabilidade e Carbono Orgânico Total pelas normas de referência fixadas na legislação, podendo assim o laboratório usar o método acreditado que usou até dezembro de 2019. 
Ainda, para todos os parâmetros a controlar na água, enquanto durar o estado de emergência em Portugal, os laboratórios poderão recorrer a qualquer método analítico devidamente validado, desde que acreditado para a água de consumo ou em processo de extensão da acreditação a decorrer junto do IPAC.  Pretende-se deste modo introduzir maior flexibilidade na implementação do PCQA, garantindo-se assim a continuidade do controlo regulamentar da qualidade da água fornecida à população, sem que isto coloque em causa a fiabilidade dos resultados dos ensaios."

Em face desta decisão, devem as entidades retornar à normalidade no que respeita à implementação do PCQA com a maior brevidade possível, com as únicas exceções acima reproduzidas relativas à colheita de amostras para as análises dos PCQA e à aptidão dos laboratórios nas análises do PCQA, as quais, como referido, permanecerão em vigor até ao final do ano de 2020.



 

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