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Consulta Pública Nº 1/2023 - Definição dos Valores de ANF a Considerar no Cálculo da TRH, para Efeitos de Repercussão no Utilizador Final, a Aplicar em 2023

2022.12.29

A ERSAR dá início a um período de consulta pública de 30 dias úteis relativo aos valores de ANF a aplicar em 2023, a definir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.

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A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água físicas e comerciais nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) no utilizador final, incentivando as entidades gestoras a melhorarem o desempenho das suas redes.

O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando o valor de água não faturada (ANF) definido anualmente pela ERSAR para as entidades gestoras de sistemas em baixa e em alta, tendo em conta os objetivos de eficiência definidos para a gestão dos serviços de abastecimento de água.

Tendo por referência o acima exposto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, dá-se início a um período de consulta pública de 30 dias úteis relativa aos valores de ANF a aplicar em 2023, a definir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.

Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões. Solicita-se que os contributos sejam enviados por correio eletrónico para o endereço consulta.setor@ersar.pt.

 

 

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