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Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos

2025.06.18

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.

​Este regulamento visa estabelecer as disposições aplicáveis às tarifas a praticar pelas entidades gestoras (EG) dos serviços de gestão de resíduos urbanos, que prestam serviços em alta e em baixa, independentemente do modelo de gestão em que operam.

Os interessados devem apresentar os seus contributos para a elaboração do RTR, respondendo a um conjunto de questões, disponibilizadas nos “Documentos Associados", a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.ptaté 17 de julho de 2025 (inclusive).

Posteriormente, a ERSAR elaborará um projeto de regulamento e promoverá a respetiva consulta pública nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR. Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elaborará e publicitará na sua página na Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas, podendo remeter para documento complementar as justificações detalhadas.

Consulte em Documentos Associados os termos da "Abertura do Procedimento de Elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos" .​