Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website. Política de Privacidade
PT EN

Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento do Mecanismo de Alocação e Compensação (SIGRE)

2025.01.24

A ERSAR dá conhecimento do início do procedimento para a elaboração do Regulamento do Mecanismo de Alocação e Compensação no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens


Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 24 de janeiro de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento do Mecanismo de Alocação e Compensação  no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.

Este regulamento visa estabelecer as disposições aplicáveis ao mecanismo de alocação e de compensação para o fluxo de resíduos de embalagens no âmbito de atividade dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, bem como os procedimentos aplicáveis à fixação, liquidação e cobrança da contribuição anual a suportar pelas entidades gestoras do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens.

Tendo presente que o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, comete à ERSAR, através dos números 1 a 9 do artigo 18.º, as competências para definição de um mecanismo de alocação e compensação no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, bem como de estipulação e cobrança de contribuições anuais para suportar os encargos com a gestão do referido mecanismo, importa promover a elaboração de um regulamento que estabeleça, de modo claro, as regras aplicáveis ao funcionamento daquele mecanismo e bem assim aquelas a que deve obedecer o procedimento da fixação da contribuição anual aplicável nos termos do mencionado decreto-lei.

Todos os interessados podem apresentar contributos para a elaboração do documento acima identificado mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação.

Nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR, esta entidade reguladora informará oportunamente os membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da defesa do consumidor, as entidades titulares dos serviços, as entidades gestoras abrangidas pelo âmbito do regulamento e as associações de consumidores de interesse genérico e o público em geral do projeto de elaboração do regulamento, facultando-lhes o acesso ao texto respetivo e disponibilizando-o na sua página na Internet, iniciando-se nessa data um período de consulta pública, durante o qual os interessados podem pronunciar-se sobre o projeto apresentado.

Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elaborará e publicitará na sua página na Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas, podendo remeter para documento complementar as justificações detalhadas.​

 

 

A água da torneira é segura em Portugalhttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/agua-da-torneira-segura-em-Portugal.aspxA água da torneira é segura em PortugalA ERSAR publica o relatório anual do controlo da qualidade da água referente aos dados de 2020.2021-09-28T23:00:00Z
RASARP 2024 ERSAR publica informação chave sobre os principais intervenientes do setor e a evolução verificada nos últimoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/RASARP-2024-ERSAR-publica-informação-chave-sobre-os-principais-intervenientes-do-setor-e-a-evolução-verificada-nos-últimos.aspxRASARP 2024 ERSAR publica informação chave sobre os principais intervenientes do setor e a evolução verificada nos últimosOs dados agora revelados, relativos a 2023, incidem sobre os principais intervenientes no setor de águas e resíduos e os aspetos mais relevantes que caraterizam o setor. Estes dados serão posteriormente compilados no Volume 1 do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal – RASARP, edição 2024, a publicar brevemente.2025-02-17T00:00:00Z
RASARP 2024: publicada informação sobre tarifários ao utilizador final, acessibilidade económica e tarifários especiaishttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/RASARP-2024-publicada-informação-sobre-encargos-acessibilidade.aspxRASARP 2024: publicada informação sobre tarifários ao utilizador final, acessibilidade económica e tarifários especiaisOs dados agora publicados apresentam informação sobre os tarifários que vigoraram a 31 de dezembro de 2023, bem como um detalhe relativo à avaliação da acessibilidade económica e dos mecanismos existentes para mitigar eventuais problemas de capacidade económica dos consumidores para pagar por estes serviços essenciais. Os dados serão posteriormente detalhados no Volume 1 do Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP), edição 2024, a publicar brevemente. 2025-01-30T00:00:00Z
Limpeza de Fossas Séticas - Esclarecimentohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/fossas-seticas-esclarecimento.aspxLimpeza de Fossas Séticas - Esclarecimento2023-05-01T23:00:00Z