Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 24 de janeiro de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento do Mecanismo de Alocação e Compensação no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.
Este regulamento visa estabelecer as disposições aplicáveis ao mecanismo de alocação e de compensação para o fluxo de resíduos de embalagens no âmbito de atividade dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, bem como os procedimentos aplicáveis à fixação, liquidação e cobrança da contribuição anual a suportar pelas entidades gestoras do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens.
Tendo presente que o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, comete à ERSAR, através dos números 1 a 9 do artigo 18.º, as competências para definição de um mecanismo de alocação e compensação no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, bem como de estipulação e cobrança de contribuições anuais para suportar os encargos com a gestão do referido mecanismo, importa promover a elaboração de um regulamento que estabeleça, de modo claro, as regras aplicáveis ao funcionamento daquele mecanismo e bem assim aquelas a que deve obedecer o procedimento da fixação da contribuição anual aplicável nos termos do mencionado decreto-lei.
Todos os interessados podem apresentar contributos para a elaboração do documento acima identificado mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação.
Nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR, esta entidade reguladora informará oportunamente os membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e da defesa do consumidor, as entidades titulares dos serviços, as entidades gestoras abrangidas pelo âmbito do regulamento e as associações de consumidores de interesse genérico e o público em geral do projeto de elaboração do regulamento, facultando-lhes o acesso ao texto respetivo e disponibilizando-o na sua página na Internet, iniciando-se nessa data um período de consulta pública, durante o qual os interessados podem pronunciar-se sobre o projeto apresentado.
Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elaborará e publicitará na sua página na Internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas, podendo remeter para documento complementar as justificações detalhadas.