3.º Documento complementar ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
No âmbito da elaboração do 2.º Documento Complementar, relativo à apresentação de contas reais e definição dos movimentos de reconciliação entre contas estatutárias e contas reguladas, a ERSAR entendeu necessário clarificar as regras relativas à incorporação nos proveitos permitidos de eventuais mais-valias decorrentes da alienação de ativos referentes a atividades não reguladas.
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No quadro da discussão do projeto de documento complementar no Conselho Tarifário e na consulta pública, foi sugerido à ERSAR que as regras estabelecidas nos n.os 2 a 4 do artigo 5.º (Ajustamentos) daquele documento sobre esta matéria fossem contempladas num Documento Complementar autónomo, dado o teor extraordinário e transitório dos ajustamentos que estavam a ser propostos pela ERSAR, proposta que se entendeu aceitar dando origem ao presente 3.º documento complementar que pode ser consultado abaixo, em Documentos Associados.