De acordo com dados mais recentes da ERSAR, o número de entidades gestoras que recuperam os custos com a provisão dos serviços de águas e resíduos é ainda claramente insuficiente, sobretudo nos serviços de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Verifica-se que no serviço de abastecimento de água 35% das entidades gestoras conseguem recuperar os custos totais. Já no saneamento de águas residuais apenas cerca de 19% das entidades gestoras recupera os custos totais e no serviço de gestão de resíduos apenas cerca de 16% o fazem. Daqui decorre que na maioria das entidades gestoras os serviços estão a ser financiados por outras fontes de receita da entidade gestora.
Verifica-se que é nas regiões do Norte, Centro e Alentejo que está localizada a maioria das entidades gestoras que apresentam um grau de recuperação insuficiente de custos. Pelo contrário, a maioria nos serviços de abastecimento de água e de saneamento de água residuais nas regiões de Lisboa e Algarve apresentam uma recuperação de custos positiva.
Verifica-se que as situações de não recuperação de custos se concentram claramente nas entidades que operam em regime de gestão direta, nomeadamente as câmaras municipais e as associações de municípios, que representam aliás a grande maioria das entidades que prestam os serviços de águas e resíduos em Portugal continental.
Os serviços públicos de águas e resíduos, nomeadamente o abastecimento de água para consumo humano, o saneamento de águas residuais e a gestão de resíduos urbanos, constituindo serviços essenciais, devem ser prestados aos utilizadores de forma tendencialmente universal, contínua, em qualidade, equitativa e acessível e a preços comportáveis, que permitam a sustentabilidade dos serviços. Com efeito, os utilizadores destes serviços têm direito ao acesso físico nas condições descritas, mas também têm o dever de suportar os custos necessários à sua provisão.
Os tarifários a praticar devem permitir a recuperação tendencial dos custos inerentes à provisão dos serviços num cenário de eficiência produtiva, incentivando em simultâneo comportamentos ambientalmente favoráveis e integrando mecanismos de moderação tarifária de forma a facilitar o acesso económico aos serviços por parte de famílias numerosas e de famílias mais carenciadas.
Para um adequado apuramento dos custos, dispõe o plano oficial de contabilidade das autarquias locais (POCAL) que a contabilidade de custos é obrigatória quando esteja em causa a fixação de tarifas e preços. Não obstante, e passados vários anos, a inexistência de sistemas de contabilidade de custos (ou analítica) devidamente preparados para apurar os custos e proveitos desses serviços de forma autónoma ainda é uma realidade em muitas câmaras municipais, o que tem constituído um forte obstáculo ao apuramento dos custos totais da provisão do serviço e consequentemente à formação de tarifários transparentes que permitam a recuperação tendencial dos custos eficientes, que é imperioso ultrapassar nos casos ainda em incumprimento.
Ciente deste problema, a ERSAR tem implementado medidas de apoio ao reporte de contas de cada um dos serviços de forma separada, destacando-se o Guia Técnico n.º 18 sobre “Apuramento de custos e proveitos dos serviços de águas e resíduos
prestados por entidades gestoras em modelo de gestão direta” e várias ações de formação, tendo a entidade reguladora conseguido obter pela primeira vez dados de custos e proveitos de todas as entidades gestoras, embora com níveis diferenciados de fiabilidade e exatidão.
É pois necessário apostar de forma mais eficaz na melhoria dos sistemas contabilísticos existentes, visto que estes são a base principal para se poderem ter tarifários justos e transparentes, que permitam uma adequada recuperação de custos.
A ERSAR continuará a promover a prestação dos serviços públicos de águas e resíduos com a qualidade adequada e a preços socialmente comportáveis, garantindo a racionalidade e a transparência face aos consumidores, independentemente do modelo de gestão, incluindo a adoção das medidas necessárias a uma melhoria contínua dos procedimentos contabilísticos para efeitos regulatórios, no sentido de permitir uma avaliação económica e financeira mais rigorosa e sustentada dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores finais.
As entidades gestoras deverão contribuir com a melhor informação possível e, para aquelas que ainda não dispõem de sistemas de contabilidade de custos devidamente preparados para o apuramento dos custos destes serviços, é imperativo que os implementem o mais breve possível.
Mais informação, relativa ao setor de águas e resíduos em Portugal continental pode ser encontrada no Relatório Anual dos Serviços de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP), disponível em www.ersar.pt.