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Arsénio na água para consumo humano

2007.11.23

Razões possíveis do aparecimento do arsénio nas origens de água para consumo humano

O arsénio é um elemento que, quando surge na água, e em geral devido as características hidrogeológicas dos solos, ou seja, tem uma causa natural.

As exigências legais na agua para consumo humano

A legislação nacional, que transpõe a Diretiva Comunitária sabre qualidade da agua para consumo humano, preconizava um limite máximo de 50 microgramas por litro de arsénico ate 25 de dezembro de 2003, tendo reduzido esse limite para 10 microgramas por litro a partir dessa data.

Por outro lado, a Organização Mundial de Saúde continua a preconizar o limite de 50 de microgramas por litro de arsénico, que considera que acautela a salvaguarda da saúde publica das populações.

A opção tomada no espaço da União Europeia resultou de uma postura preventiva, de grande exigência, e não foi adotada noutras regi6es do mundo, onde a preservação da saúde publica continua a ser assegurada pelos padrões da organização Mundial de Saúde.

A situação geral em Portugal (RASARP 2006)

No caso de Vila Franca de Xira, foi detetado em 2006 um incumprimento (19,2 microgramas por litro) num sistema abastecendo cerca de 60 habitantes, não tendo sido confirmado em analise de verificação esse incumprimento, em consonância como facto de nunca ter ocorrido anteriormente qualquer violação.

No caso de Pombal, foi detetado em 2006 um incumprimento (49 microgramas por litro) em 36 analises   realizadas   num   sistema   abastecendo   cerca   de   2 000   habitantes, tendo   sido descativado o furo que originou essa situação pontual.

No caso de Evora foram detetados em 2006 incumprimentos em duas zonas.  Numa das zonas foram detetados incumprimentos (11 e 12 microgramas por litro) em 6 analises realizadas num sistema abastecendo cerca de 76 habitantes, tendo-se procedido a diluição da agua desta origem com outras origens por forma a cumprir o valor paramétrico.  Na outra zona foi detetado um incumprimento (24 microgramas por litro) em 3 analises realizadas num sistema abastecendo   cerca   de 688   habitantes, que não foi confirmado   em analise   de verificação, em consonância   com o facto de nunca ter ocorrido   anteriormente   qualquer violação; não foram neste caso reportadas medidas corretivas, mas em 2007 já não se verificaram violações.

No caso de Barcelos foi detetado em 2006 um incumprimento (13 microgramas por litro) num sistema abastecendo cerca de 84 habitantes, tendo sido descativado o furo que originou essa situa ao pontual, passando a ser abastecido em alta pela empresa Aguas do Cavado.

Em termos gerais, o IRAR procedeu a uma analise dos incumprimentos do parâmetro arsénico no Pais, tendo detetado   que   num   total   5 364   analises   ao arsénico verificaram-se   142 incumprimentos. Destes, em 88% dos casos o valor obtido e inferior a 50 microgramas por litro.

Apenas 5 casos (3,5%) dos incumprimentos se situaram entre 100 e 167 microgramas por litro, tendo nestas situações sido descativadas   essas   origens   de água, instalado   tratamento adequado ou utilizados abastecimentos alternativos.

Desta forma, considera-se que foram adotadas pelas entidades gestoras os procedimentos previstos na legislação e salvaguardada a saúde publica.

As medidas que tem vindo a ser tomadas

As entidades distribuidoras dispõem hoje em dia de exigentes programas de Controlo de Qualidade da Água, de acordo com a legislação europeia, reforçados em diversos casos por programas de controlo operacional, os quais permitem detetar mais facilmente qualquer incumprimento que se verifique.

Quando as entidades gestoras detetam um incumprimento, procedem obrigatoriamente a investigação da causa, a adoção das medidas corretivas e em seguida a uma analise de verificação para avaliar se o problema foi solucionado. Caso subsista o incumprimento, as entidades gestoras adotam outras medidas, tais como a diluição com outras aguas, a descativação dessa origem de agua e o recurso a outra origem, ou. mesmo a introdução de tratamento especifico.

Consequências que a substancia pode ter na saúde publica

Quanto aos efeitos no organismo humano, considera-se que a autoridade de saúde será o organismo mais habilitado a pronunciar-se sobre esta questão. De qualquer forma, e de acordo com a legislação em vigor, todos os incumprimentos são comunicados a autoridade de saúde, que avalia o eventual risco para a saúde publica e, quando necessária, pode decidir a interrupção do abastecimento.

 

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