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Avaliação do Risco

A ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) desempenha um papel central na apreciação da avaliação e gestão do risco da água para consumo humano em Portugal efetuada pelas entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água, promovendo uma abordagem preventiva e sistemática para garantir a segurança da água desde a origem até à torneira do consumidor.

Os requisitos legais aplicáveis à avaliação e gestão do risco da água para consumo humano em Portugal estão definidos pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/2184.

A avaliação do risco e gestão do risco deve abranger todas as etapas do ciclo urbano da água: bacias de drenagem dos pontos de captação destinados ao consumo humano; os pontos de captação, sistema de tratamento, armazenamento e distribuição da água; e sistema de distribuição doméstica (rede predial);

Os principais requisitos aplicáveis aos sistemas de abastecimento são:

1. Avaliação e Gestão do Risco como abordagem obrigatória

A avaliação do risco e gestão do risco nos sistemas de abastecimento é obrigatória para todas as zonas de abastecimento;

A abordagem visa prevenir riscos para a saúde pública e garantir a monitorização operacional adequada ao sistema e a conformidade da qualidade da água fornecida com os valores paramétricos legais.

2. Avaliação do Risco

Desde 2022, as entidades gestoras estão obrigadas a submeter à ERSAR os resultados da avaliação do risco efetuada, a qual deve incluir informação relativa:

  • Identificação de perigos;
  • Avaliação do risco com base numa matriz do risco definida por probabilidade de ocorrência e pela severidade do perigo;
  • Monitorização operacional nas captações de água e no sistema de abastecimento
  • Medidas de controlo do risco;Planos de melhoria
  • Planos de resposta a situações de emergências.

3. Monitorização operacional e Planos de Controlo da Qualidade da Água (PCQA)

Os PCQA aprovados pela ERSAR devem ser suportados pelos resultados das avaliações do risco submetidas pelas entidades gestoras à ERSAR.

A análise da qualidade da água deve incluir:

  • Todos os parâmetros definidos no Anexo I do diploma legal, incluindo os novos parâmetros obrigatórios (ex.: PFAS, bisfenol A, ácidos haloacéticos, urânio);
  • Monitorização adaptada ao risco identificado;
  • Frequência de amostragem e locais de amostragem definidos com base nos resultados da avaliação de risco (efetuada pela APA nas bacias de drenagem e pela EG nos sistemas de abastecimento.
  • Parâmetros e frequência de controlo na verificação de conformidade prevista no PCQA.

4. Comunicação e Transparência

As entidades gestoras devem:

  • Comunicar os resultados da avaliação do risco à ERSAR e às autoridades de saúde, via portal ERSAR, e atualizar a informação sempre que houver alterações significativas com impacto na avaliação do risco;
  • Divulgar publicamente, no seu sítio da internet, dados relevantes como métodos de produção de água, resultados da avaliação e gestão do risco; planos de ação para redução de perdas de água no sistema de abastecimento;
  • Informar os consumidores sobre riscos e medidas preventivas de gestão do risco.