Os requisitos legais aplicáveis à avaliação e gestão do risco da água para consumo humano em Portugal estão definidos pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/2184.
A avaliação do risco e gestão do risco deve abranger todas as etapas do ciclo urbano da água: bacias de drenagem dos pontos de captação destinados ao consumo humano; os pontos de captação, sistema de tratamento, armazenamento e distribuição da água; e sistema de distribuição doméstica (rede predial);
Os principais requisitos aplicáveis aos sistemas de abastecimento são:
1. Avaliação e Gestão do Risco como abordagem obrigatória
A avaliação do risco e gestão do risco nos sistemas de abastecimento é obrigatória para todas as zonas de abastecimento;
A abordagem visa prevenir riscos para a saúde pública e garantir a monitorização operacional adequada ao sistema e a conformidade da qualidade da água fornecida com os valores paramétricos legais.
2. Avaliação do Risco
Desde 2022, as entidades gestoras estão obrigadas a submeter à ERSAR os resultados da avaliação do risco efetuada, a qual deve incluir informação relativa:
- Identificação de perigos;
- Avaliação do risco com base numa matriz do risco definida por probabilidade de ocorrência e pela severidade do perigo;
- Monitorização operacional nas captações de água e no sistema de abastecimento
- Medidas de controlo do risco;Planos de melhoria
- Planos de resposta a situações de emergências.
3. Monitorização operacional e Planos de Controlo da Qualidade da Água (PCQA)
Os PCQA aprovados pela ERSAR devem ser suportados pelos resultados das avaliações do risco submetidas pelas entidades gestoras à ERSAR.
A análise da qualidade da água deve incluir:
- Todos os parâmetros definidos no Anexo I do diploma legal, incluindo os novos parâmetros obrigatórios (ex.: PFAS, bisfenol A, ácidos haloacéticos, urânio);
- Monitorização adaptada ao risco identificado;
- Frequência de amostragem e locais de amostragem definidos com base nos resultados da avaliação de risco (efetuada pela APA nas bacias de drenagem e pela EG nos sistemas de abastecimento.
- Parâmetros e frequência de controlo na verificação de conformidade prevista no PCQA.
4. Comunicação e Transparência
As entidades gestoras devem:
- Comunicar os resultados da avaliação do risco à ERSAR e às autoridades de saúde, via portal ERSAR, e atualizar a informação sempre que houver alterações significativas com impacto na avaliação do risco;
- Divulgar publicamente, no seu sítio da internet, dados relevantes como métodos de produção de água, resultados da avaliação e gestão do risco; planos de ação para redução de perdas de água no sistema de abastecimento;
- Informar os consumidores sobre riscos e medidas preventivas de gestão do risco.